Cerca de 20 mil produtores rurais do Estado tomaram um susto neste início de ano quando receberam a conta de luz referente às suas propriedades. No início de fevereiro, foi cobrado pela primeira vez o ICMS de 25% sobre energia elétrica na atividade rural. Após seis meses de carência do decreto 1600/2015, publicado no início de junho de 2015, o diferimento do imposto foi suspenso, gerando grande insatisfação para quem trabalha no campo. Entretanto, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) percebeu um equívoco no decreto e solicitou ao Estado o fim da cobrança, o que foi atendido no final de fevereiro pelo decreto 3531/2016. Isso aconteceu porque a Faep já havia conseguido reverter o decreto original ainda no ano passado, pouco depois da sua publicação.
Porém, uma alteração em um dos itens feito pelo governo estadual acabou tornando a cobrança ainda possível. "Consideramos isso uma punhalada pelas costas. Não havíamos nos atentado que só teriam o diferimento de imposto aqueles produtores que ‘exclusivamente’ tivessem dois medidores de luz em sua propriedade, um para a casa e outro para a atividade realizada. Acontece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proíbe isso. Sem contar que o decreto dizia que o produtor teria que arcar com essa mudança, o que custaria em torno de R$ 7 mil a R$ 8 mil, algo absurdo", explica o engenheiro agrônomo do departamento técnico-econômico (DTE), Nilson Hanke Camargo.

NA JUSTIÇA
O representante da Faep explica que o mais comum é que o produtor tenha apenas um medidor. Em muitas atividades que precisam ser monitoradas 24 horas por dia, como é o caso da avicultura, o produtor precisa ter uma casa ou oficina mecânica no local para qualquer imprevisto que ocorra. "Nós só percebemos tudo isso quando as faturas chegaram. Houve casos de produtores que tiveram que arcar com R$ 4 mil de ICMS. Um valor que se eles quiserem ser ressarcidos, terão que entrar na justiça".
Agora, para recuperar a isenção do ICMS na fatura, os produtores devem efetuar um recadastramento na Copel (veja os documentos necessários no infográfico). A Faep recomenda que só devem fazer isso aqueles que tiveram o diferimento do ICMS suspenso. Portanto, os produtores que não tiveram alterações de valor na fatura não precisam procurar a Copel.
Além dos que não possuíam um medidor de energia exclusivo para a atividade produtiva, os produtores que tiveram o CAD/Pro (feito na prefeitura municipal para se emitir nota de produtor rural) suspenso precisam regularizar a situação para terem direito à isenção do ICMS. Por fim, com a expansão física de algumas cidades, certos produtores acabaram inseridos no perímetro urbano e também precisam exigir a isenção. "O fato é que sem esse diferimento fica inviável muitos produtores permanecerem na atividade, já que o ICMS representa um quarto da conta de luz, o que eleva demais os custos de produção", complementa o engenheiro agrônomo da Faep.
Em nota, a Copel disse que "em atendimento ao Decreto 3531/2016, alterou os procedimentos relativos ao diferimento do ICMS. A companhia esclarece também que não será motivo de perda do diferimento o consumo de energia elétrica em residências (proprietários e empregados) de unidades consumidoras de produtores rurais, onde ocorre a exploração de atividade econômica agropecuária, bem como o consumo de energia elétrica em estruturas de apoio à produção rural, máquinas e equipamentos correlatos à produção rural".
Procurada para falar sobre a viabilidade do ressarcimento do valor cobrado aos produtores, a Secretaria da Fazenda informou que ainda não tem dados suficientes para analisar a solicitação.

Imagem ilustrativa da imagem Susto na conta
mockup