Curitiba - As indústrias exportadoras de carnes e derivados, que vinham se beneficiando do crédito geral de ICMS de 7%, concedido pela lei de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), não podem mais usufruir deste crédito nas operações realizadas no mercado interno. Uma outra lei, a 13.412, aprovada também pelos deputados, só que em 26 de dezembro de 2001, cancelou o benefício para as indústrias exportadoras.
A alegação é que as mesmas não recolhem o ICMS nas exportações, como manda a legislação federal, mais conhecida como Lei Kandir. Essas indústrias vinham usufruindo do crédito e a lei, sancionada pelo governador Jaime Lerner (PFL), é retroativa a 27 de março de 2001. Isso signfica que durante esse período, a Secretaria da Fazenda pode determinar o estorno dos benefícios.
A nova lei permite apenas que as indústrias exportadoras passem a usufruir dos créditos obtidos com o recolhimento do imposto pago na fase de produção, como o pagamento de ICMS no uso de energia elétrica ou compra de embalagens.
Para evitar esse estorno, que pode provocar pesados prejuízos às indústrias exportadoras, líderes de entidades como Faep, Ocepar, Avipar e Sindicarnes vão pedir ao governo que retire o item da retroativade da legislação.
Os empresários não contestam a vigência da lei daqui para frente, só pedem a retirada do item retroatividade porque esse benefício já foi incorporado no custo das empresas e já foi repassado aos clientes, explicou Carlos Augusto Albuquerque, assessor econômico da Faep.
Ele argumenta que não houve má-fé dos empresários em se utilizar dos créditos. ‘‘O que houve foi uma interpretação errada, mesmo porque a Lei Brandão não era clara para o setor exportador’’, disse. ‘‘Tanto é verdade, que foi necessária a edição de uma nova lei para esclarecer a anterior’’, acrescentou.

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