O juiz Flávio Renato Correia de Almeida, da 3ª Vara Cível de Maringá, acatou pedido de revisão contratual entre a prefeitura e os credores de dívidas contraídas junto ao Banestado/Itaú. A decisão suspende o bloqueio do ICMS do município, promovido pela empresa AMC (Administração e Maximização de Crédito), que comprou parte dos créditos do Banestado na privatização do banco. O juiz considerou ilegal e inconstitucional a retenção do imposto, que é uma verba impenhorável da administração.
A decisão impediu o bloqueio de R$ 900 mil que foram repassados ontem e de outro repasse na próxima semana de mais R$ 800 mil. ‘‘Sem este recurso ficaremos inviabilizados de cumprir boa parte dos compromissos’’, previu o procurador jurídico da prefeitura, Alaércio Cardoso. Até a folha de pagamento, de R$ 4 milhões, estava ameaçada.
Cardoso revelou que o repasse da semana passada, de R$ 370 mil, ficou em poder da AMC, que agora terá que devolver o valor. No total seriam bloqueados R$ 3,2 milhões em impostos.
O valor total da dívida junto à AMC, no entanto, é de R$ 10,3 milhões, referentes a empréstimos de antecipação de receita (ARO) feitos a partir de 1996. Na época a prefeitura captou R$ 5,5 milhões junto ao Banestado, e a dívida foi rolada ano a ano, até janeiro de 1999, quando o município decidiu recorrer. Quando apelou na Justiça a prefeitura já havia pago mais de R$ 32 milhões, e a dívida estava superior a R$ 10 milhões.
O juiz julgou ilegal também a cobrança dos juros capitalizados, determinando a devolução do que já foi pago ilegalmente. Cardoso diz não ter como determinar o valor correto da dívida, ou mesmo se o município tem a receber de compensação do que já foi pago. Isso deve ocorrer apenas depois da sentença liquidada. Cardoso lembra ainda que a prefeitura está aberta a negociação com a empresa, o que poderia solucionar o impasse antes mesmo de uma decisão judicial em última instância.

mockup