Curitiba - O juiz relator Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal, suspendeu ontem cinco deliberações expedidas no dia 22 de março pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP), do Porto de Paranaguá. Na decisão, o juiz federal suspendeu as deliberações 03,05,06, 07 e 08 e todas as demais expedidas neste ano que tratavam do regulamento de exploração do Porto de Paranaguá, da fiscalização das operações no Corredor de Exportação, da sua logística e da recepção, armazenagem e embarque de soja geneticamente modificada.
Na deliberação 07, que foi suspensa pela Justiça, o CAP tentou estabelecer que a Appa passasse imediatamente a operar a movimentação de soja geneticamente modificada, através do Silo Público (silão), situação combatida pela administração portuária.
Segundo a Procuradoria Jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), o desembargador verificou o exercício de abuso de poder por parte do presidente do CAP, Hélio José da Silva.
A suspensão das deliberações do CAP atende ao agravo de instrumento expedido pelo diretor empresarial da Appa, Ruy Zibetti, conselheiro do CAP. De acordo com o magistrado, haverá novo prazo para apreciação das deliberações, período no qual, além de Zibetti, o bloco formado por representantes dos trabalhadores portuários terão maior tempo para discutir e analisar a documentação antes dela ser votada no CAP.
O presidente do CAP, Hélio José da Silva, disse que vai cumprir todas as determinações da Justiça. O CAP estuda ainda se vai entrar com recurso judicial.

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