No dia 21 de agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos: individual/familiar e coletivos - por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica. No entanto, ressalta-se que esta suspensão não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.

Sendo assim, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. Porém, a ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

Mas como ela deve ser aplicada? Quem já sofreu aumento, como fica?

São pelo menos três as situações em que os consumidores devem ter muita atenção nos próximos meses: 1) a proibição da aplicação de novos reajustes anuais e por faixa etária até dezembro para todos os planos médico-hospitalares, com exceção dos planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais; 2) a situação dos reajustes anuais já aplicados entre março e agosto deste ano; e 3) a atenção com a recomposição dos reajustes que deve ocorrer em 2021.

Com o que ficar atento:

A partir de 2021

Os reajustes não aplicados durante o ano de 2020 poderão ser cobrados a partir de janeiro de 2021. Ainda não há detalhes ou regras sobre esta recomposição futura, o que pode surpreender o consumidor.

Sem devolução dos meses anteriores

A decisão da ANS trata apenas da suspensão do reajuste e não prevê devolução de valores já cobrados com reajustes anuais ou por mudança de faixa etária.

Boletos já emitidos e reajustes já pagos

No caso de boletos/faturas já emitidos ou caso as mensalidades já tenham sido pagas, os valores relativos aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades seguintes. A operadora deve manter o beneficiário informado por meio de seus canais de comunicação.

Reajustes abusivos

Mesmo com a medida anunciada pela ANS os consumidores devem continuar atentos aos seus contratos e buscar que a operadoras sempre apliquem reajustes justos.

Se o consumidor receber uma cobrança indevida entre os meses de setembro a dezembro, pode pedir a devolução do valor correspondente ao aumento do reajuste diretamente à operadora de plano de saúde. É possível utilizar o SAC.

Entretanto, caso haja ausência de resposta, o consumidor pode procurar a ANS, realizar uma denúncia no PROCON ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov. E se houver um prejuízo significativo é válido consultar um advogado da sua confiança.

Daiane Garcia, advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB Londrina

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