Com a decisão da Receita Federal de tornar pública em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone (0300-780300) a classificação dos CPFs de todos os contribuintes, quem tiver seu documento constando como cancelado ou pendente de regularização e se sentir lesado pela divulgação dessa informação poderá entrar na Justiça pleiteando indenização por dano moral e, dependendo do caso, também material.
‘‘O ato da Receita viola a honra e a imagem dos cidadãos’’, afirma o advogado Antônio Carlos R. do Amaral. Contudo, mover uma ação individual pode custar caro e levar tempo. ‘‘A pessoa precisa certificar-se de que está sendo bem assessorada’’, alerta a tributarista Nicole Borger.
No Rio de Janeiro, o procurador-regional da República dos Direitos do Cidadão, Daniel Sarmento, entrou com ação civil pública e obteve liminar determinando que a Receita ‘‘suste todos os efeitos do cancelamento dos (4,2 milhões) CPFs das pessoas domiciliadas no Estado’’. Ele alega que não foi dada a possibilidade de direito de defesa dos contribuintes. Até sexta-feira, a Receita não havia sido notificada.

mockup