Curitiba - Está em vigor a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que suspende por 60 dias a cobrança da taxa de manutenção do ponto-extra da TV por assinatura. Durante esse período, a agência fará consulta pública para discutir o assunto com a sociedade. Apesar de ter sido publicada ontem no Diário Oficial da União, a decisão é retroativa a segunda-feira da semana passada (dia 2 de junho), quando entrou em vigor o Regulamento dos Direitos dos Usuário da TV por Assinatura.
A dúvida sobre a cobrança ou não do ponto-extra foi gerada pelo regulamento que diz que o ponto-extra é um direito ''sem ônus'' para o assinante. Mas, ao mesmo tempo, abre a possibilidade de cobrança pela manutenção. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que essa cobrança é indevida e que poderia ser feita apenas eventualmente, e não mensalmente como querem as operadoras de TV por assinatura.
O assunto está sendo tratado também na 14 Vara Federal de Brasília, em uma ação cautelar movida, no início da semana passada, pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), pedindo a manutenção da cobrança do ponto-extra.
A ABTA pede, na ação, uma liminar para que seja suspensa a eficácia do artigo 29, que diz que o ponto-extra é um direito ''sem ônus'' para o assinante, e que a Anatel se abstenha de interpretar o artigo 30, que trata das exceções da cobrança, como a taxa de manutenção.
''As redes de TV por assinatura são mais sofisticadas que as redes inertes de telefonia e cada novo ponto, principal ou adicional, significa custos permanentes para as operadoras, que são repassados para os assinantes'', explicou o presidente-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg. Ele esclareceu ainda que a programação não é cobrada no ponto-extra.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, disse que não há justificativa técnica para a cobrança do ponto-extra. ''O consumidor não pode ser onerado'', afirmou. A Pro Teste entende que a cobrança é ilegal e que só pode ser considerado ponto-extra, o que tem programação diferente do pacote que o consumidor contratou.
Ela esclareceu que, para os contratos novos não pode ser cobrado o ponto-extra. No caso dos clientes antigos, quem já cumpriu o prazo de carência, ou seja, já renovou o serviço, não pode pagar pelo ponto-extra.
A aposentada Weleda Probst, 73 anos, é cliente da NET e tem um plano de TV por assinatura com valor mensal de R$ 119,00. Ela paga R$ 50,00 pelos dois pontos-extras que tem em casa. ''Não acho certo cobrarem (pelo ponto-extra)'', disse.
O Procon-PR registrou 782 reclamações contra tevês por assinatura de janeiro a 9 de junho de 2008, volume 33,21% superior as 587 queixas realizadas no mesmo período do ano passado. Neste ano, os assuntos mais reclamados pelos consumidores foram cobrança indevida (208 queixas) e cancelamento de contrato (174 reclamações).

mockup