Supremo considera legal a 'MP do apagão'
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quinta-feira, 28 de junho de 2001
Agência FolhaDe Brasília 
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucionais, por 8 votos contra 2, os principais pontos do programa de racionamento de energia elétrica do governo. Com a decisão, ficam suspensas as liminares que haviam sido concedidas contra o corte no fornecimento e a cobrança da sobretarifa de consumo. O julgamento permite que as concessionárias cobrem a sobretarifa já sobre o consumo de junho, porque os ministros derrubaram as liminares desde o momento em que foram concedidas, o que as torna nulas.
Em nota oficial, o ministério do apagão disse que o governo recebia a decisão com serenidade. A nota insiste em que o corte e a sobretarifa só vão punir aqueles que não reduzirem o consumo. Os votos contrários foram do relator das ações sobre a medida provisória do racionamento, Néri da Silveira, e do presidente do STF, Marco Aurélio de Mello. O ministro Ilmar Galvão estava ausente em razão de viagem para Bruxelas.
Foi concedida liminar em ação declaratória de constitucionalidade movida pela AGU (Advocacia Geral da União). O julgamento tem reflexo automático em toda a batalha judicial que envolve esses artigos da medida provisória, onde estão dispostas as normas sobre sobretarifa e corte. Isso ocorre porque a decisão do Supremo tem efeito vinculante, ou seja, obriga em tese todos os juízes a segui-la.
O último levantamento da AGU indicou a concessão de 58 liminares desde o início do programa. Todas elas estão cassadas em consequência da decisão do STF, inclusive a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte e que serviu de base para o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, anunciar que o Estado não seguiria o programa oficial de racionamento.
O governo estava teoricamente impedido, por exemplo, de cobrar a sobretarifa porque algumas dessas liminares, como a da Justiça Federal em Marília (SP), tinham repercussão nacional por ordem expressa dos juízes que as concederam.
A discussão sobre esse assunto ocupou as duas últimas sessões plenárias do STF e prosseguirá hoje com o julgamento de pedidos de liminar em três ações diretas de inconstitucionalidade, apresentadas por partidos e uma confederação de trabalhadores. Os julgamentos de hoje, porém, não podem alterar a decisão de ontem. Os ministros examinarão apenas aspectos pontuais da medida provisória, como a proibição de uso do Código de Defesa do Consumidor em ações de empresas contra o racionamento.


