Um dia após dar o aval para as principais medidas do plano de racionamento de energia, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram ontem a maioria dos pedidos de liminar feitos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) movidas por partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
No último dia de julgamento antes das férias de julho, a maioria dos ministros confirmou que o corte e a cobrança de sobretaxa dos consumidores que não cumprirem as metas estabelecidas são constitucionais. O único ministro a divergir foi o presidente do STF, Marco Aurélio Mello. Ontem, ele voltou a dizer que nunca viu uma medida provisória tão efêmera e precária quanto à que trata do racionamento de energia. O STF não concluiu o julgamento de um dispositivo estabelecendo que as ações contra o racionamento serão julgadas pela Justiça Federal.
Diante do aval dado pelo STF para as medidas de racionamento, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, divulgou ontem uma nota na qual afirma que a decisão abre um precedente perigoso para a Justiça, já que anula sentenças de juízes de primeira instância antes mesmo de serem julgados os méritos das ações.
‘‘A impressão que se passa é que o Executivo quer se utilizar do Judiciário para que este seja um referendador, um carimbador de suas decisões’’, afirmou. ‘‘Se isso se tornar norma, então, para que juiz? Para que tribunais? Melhor deixar tudo com o STF’’, criticou.

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