São Paulo - O julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos bancos foi adiado, devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim. O pedido de vista significa que o ministro precisa de um prazo para analisar o caso.
Segundo a assessoria do STF, o julgamento foi adiado por um período indeterminado. Antes de ser suspenso o julgamento, o ministro Néri da Silveira considerou improcedente a ação dos bancos, que tenta fazer com que as atividades bancárias, financeiras, de crédito e securitárias não sejam mais reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Já o ministro-relator Carlos Velloso considerou a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) nas relações bancárias procedente, em parte. De acordo com Velloso, nas relações entre banco e consumidor aplica-se o CDC. Não está incluída nessa situação, segundo ele, a questão da taxa de juros reais, que é um assunto do sistema financeiro.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no entanto, a lei complementar tem finalidade diferente do código. O CDC, segundo o Idec, estabelece regras para as relações de consumo entre consumidor e fornecedor, dispondo dos direitos das partes e os seus deveres. Já a lei complementar sobre o sistema financeiro deverá tratar de questões como autorização para funcionamento das instituições financeiras; condições para participação do capital estrangeiro; organização e funcionamento.

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