Pandemia a gente já aprendeu o que é, mas você sabe o que é superendividamento?

Dívidas quase todo mundo tem, cartão de crédito, financiamento da casa ou do carro, prestações do crediário. O problema é quando estas contas se acumulam ultrapassando o valor da renda mensal e fazem com que as pessoas não consigam quitar suas dívidas, a isso chamamos de superendividamento. Em outras palavras: é não ter condições de quitar todos os débitos atuais e futuros, ainda que todo o montante da remuneração fosse direcionado ao pagamento das dívidas.

Um dos efeitos da pandemia é o agravamento da situação de endividamento dos brasileiros, que no final de 2019 já atingia patamares elevados. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de fevereiro de 2020 revela que o percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro, alcançou 65,1%.

O superendividado não tem cara, cor, idade, gênero, enfim, pode ser qualquer um de nós, e a publicidade ofertando créditos é agressiva e constante! As ofertas de crédito trazem dizeres apelativos tais como: compre agora e pague só em 90 dias, crédito para o seu sonho, saia do sufoco, crédito sem complicação, dinheiro para negativados, você, aposentado ou pensionista, está precisando de dinheiro? Aqui você tem crédito pré aprovado, dinheiro sem burocracia.

O ato do consumidor em tomar um novo crédito para substituir uma dívida anterior, gera um efeito bola de neve. É importante que o consumidor reflita antes de sair tomando créditos: Por que eu estou tomando este crédito? Esse crédito é para pagar uma dívida anterior? E aí, se a resposta for SIM, o consumidor não deve tomar o crédito.

O crédito é bom para a economia de um país, mas não na forma que é usado no Brasil, porque as pessoas tomam o crédito para integrar a renda e/ou para pagar as contas do dia a dia. Causa indignação o fato de que bancos brasileiros chegam a cobrar 485% sobre o rotativo do cartão de crédito. Essa é a prática das instituições financeiras brasileiras que oferecem crédito e depois vão com tudo pra cima do consumidor inadimplente!

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Existe o Projeto de Lei do Superendividamento (PL 3515 de 2015) que tramita no Congresso Nacional e que, de acordo com especialistas, é uma saída segura para o Brasil no pós-pandemia, de maneira a evitar o litígio, desafogar o Judiciário e promover segurança jurídica nas relações de consumo.

Cláudia Lima Marques (Professora da UFRGS e envolvida na comissão que elaborou o projeto de lei) classificou a iniciativa como a "mais importante para o Brasil da pós-pandemia" ... É necessário clareza e segurança que só uma lei pode dar para evitar uma chuva de conflitos no Judiciário", apontou.

Mas, o que é o projeto do superendividamento? De acordo com a professora Cláudia Lima Marques: ”É uma conciliação em bloco. Não é feito para o perdão de dívidas. É por um plano de pagamento”. Ela explica que a proposta é atualizar o Código de Defesa do Consumidor para permitir que o devedor superendividado de boa-fé tenha condições de negociar com mais de um credor pela elaboração de um esquema para o pagamento, preservando o mínimo existencial. E caso essa negociação não seja exitosa, então abre-se um processo para aprovação de um plano de pagamento que será compulsório.

Para Roberto Castellanos Pfeiffer (professor da USP e procurador do Estado de São Paulo): "O problema que já era crônico tornou-se ainda mais agudo com os efeitos da pandemia. A vantagem é que temos a vacina e o remédio. A vacina são os métodos de crédito responsável. E o remédio, é o tratamento deles. Sem isso, teremos um grade gravíssimo: consumidores não vão poder pagar e os credores não receberão nada, provavelmente", apontou.

Enquanto o projeto continua em tramitação, o que os consumidores podem fazer para minimizar ou evitar a situação de superendividamento? A seguir importantes dicas do PROCON Paraná e de especialistas em finanças:

1 - Quite suas dívidas diretamente com os credores, evitando intermediários.

2 - Jamais recorra a agiotas para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior.

3 - Procure substituir dívidas com juros maiores, por financiamentos com juros menores, por exemplo, evite a utilização do limite do cheque especial ou o pagamento do mínimo no cartão de crédito, optando por empréstimo consignado, pois os juros são mais baixos.

4 - Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou o abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.

5 - É direito do consumidor exigir do fornecedor o detalhamento do que está sendo cobrado.

6 - Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.

7 - Guarde sempre os comprovantes dos pagamentos efetuados.

8 - Após a realização do acordo ou do pagamento do débito, seu nome deverá ser retirado de cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas contados da comprovação do pagamento.

Fique de olho e exija seus direitos!

ELIANE PATRÍCIA ARAUJO, advogada, vice coordenadora da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina.