Super Muffato obtém liminar para abrir aos domingos
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quarta-feira, 05 de janeiro de 2000
Guto Rocha
De Londrina
O juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Cichochi Neto, concedeu liminar no mandado de segurança preventivo impetrado pelos Irmãos Muffato & Cia. Ltda. contra o Código de Postura do Município Lei 4607/90, artigo 18. Segundo esta lei, os estabelecimentos comerciais de Londrina estão autorizados a funcionar apenas de segunda-feira a sábado das 8 horas às 20 horas.
A liminar foi baseada em decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entende que as lojas do Super Muffato podem abrir aos domingos e feriados sem a autorização da prefeitura de Londrina.
A Folha não conseguiu contato com a diretoria do Super Muffato. Tampouco a assessoria jurídica da empresa retornou às ligações. O vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina, Manoel da Silva, a entidade não se pronunciaria sobre a liminar antes de conhecer seu teor.