Súmula (Pedro Rodrigues Oliveira)
SÚMULA
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
RADIOBRÁS
A Empresa Brasileira de Comunicações S.A. - RADIOBRÁS publicou seu balanço de 31/12/97 sem o Parecer da Auditoria. O Parecer do Conselho Fiscal opina pela aprovação das peças técnicas do balanço, ressalvando as constatações apresentadas nos Parecer e Relatório da Auditoria, sem discriminá-las, concluindo: esclarecendo, outrossim, que assim se manifestam por não terem tido conhecimento da prática de fato ou ao, que maculasse, frontalmente, as contas em exame, e ainda, em face do compromisso assumido pela Direção da Empresa, consignado na presente reunião, de adotar as providências, ao seu alcance, para a solução definitiva dos problemas da Empresa, apontadas nos documentos antes citados. DOU de 16/4/98, páginas 10 e 11. Sociedade sui generis, até na sua composição, com apenas um acionista - o governo. Compondo seu capital todos os brasileiros, através dos impostos, a RADIOBRÁS deveria dar publicidade aos Parecer e Relatório da auditoria, para que o balanço seja transparente como exige a Lei 6.404, de 15/12/76, para as Sociedades Anônimas.
Parcelamentos
Pela portaria nº 14 a Receita Federal deu publicidade a relação de parcelamentos de débitos concedidos em abril último. DOU 12/5/98, páginas 12 a 84.
Ensino e magistério
Pela Mensagem nº 540 o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei estabelecendo critérios para empréstimos da União aos Estados e ao Distrito Federal, para ressarcimento parcial das perdas pela aplicação da lei 9.424, de 24/12/96, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério-FUNDEF. DOU 8/5/98, pág.23.
FGTS
Decreto nº 2.582 do Presidente da República altera o parágrafo 5º do art. 9º do Decreto 99.684, de 8/11/90, que aprovou o Regulamento Consolidado do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, para dispôr que esse Fundo seja depositado: no primeiro dia útil após o término do contrato; ou até o décimo dia da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Isenta da cominações desse Regulamento consolidado, os depósitos efetuados de 16/2 a 8/5/98. DOU 8/5/98. A CEF explicitou a alteração pela Circular 131, introduzindo formulário. Revogada a Circular CEF-116/97. Nos depósitos normais, de empregados não dispensados, os recolhimentos continuam na GRE, conforme Circular CEF-046/95. DOU de 11/5/98, págs. 9/11.
Capitalização
Instituído o Plano de Contas das Sociedades de Capitalização. Resolução SUSEP nº 6. DOU de 8/5/98, pág.62. Antigamente o CFC fazia Planos de Contas.
Incorporadas, fusionadas ou cindidas
Ato nº 16 da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação da Receita Federal dispõe sobre o programa a ser utilizado para a Declaração do IR das PJ incorporadas, fusionadas ou cindidas. DOU de 11/5/98, pág.7
Seguro Desemprego
A partir de 1º de maio de 1.998 o benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,33, observado o estabelçecido no parágrafo 2º do art. 5º da lei 7.998/90. Resolução nº 165 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. DOU nº 86-E, de 8/5/98.
Postos de gasolina
O IR calculado mensalmente por estimativa-presunção, pelos postos de gasolina, deve ter por base a receita total de atividade da empresa, considerando o bruto da venda de gasolina e não apenas a comissão abonada pelo distribuidor. Proc. 2.824/93, 5ª Câm. do 1º C.C. - DOU de 5/5/98, pág.13.
Cooperativas
Resolução BACEN-2.491 concede o prazo até 31/5/98 para pagamento de parcelas vencidas e vincendas de operações destinadas ao financiamentos de integralização de cotas-partas de cooperativas, contratados nos termos da Resolução nº 2.185 de 26/7/95. DOU de 7/5/98, pág. 42.
DCTF
IN/SRF-45 estabelece procedimentos relativos à instrução nº 073, de 19/12/96, que dispõe sobre a Declaração de Contribuições e Tributos Federais/DCTF. Diz o art.11 que os contribuintes apontados com omissões na entrega dessa Declaração, serão incluidos em programas de fiscalização. DOU 7/5/98, págs. 40/41.
Mercosul
A secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, pela Portaria nº 9, credenciou um equipe de nove doutores do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, para promover estudos e apresentar sugestões ao processo de harmonização da legislação de defesa do consumidor, junto à Coordenação do Comitê Técnico nº 7 - Mercosul. DOU de 8/5/98, págs. 27 e 28.
Partidos Políticos
Instrução Normativa nº 46 da Secretaria de Receita Federal altera o parágrafo 4º do art. 4º de sua IN nº 082, de 31/10/97, que dispõe sobre a inscrição no C.G.C (cadastro geral de contribuintes) dos diretores de partidos políticos, elencando os documentos necessários. DOU 7/5/98, pág. 41.
Normas cambiais
A Carta-Circular BACEN-2.797 procede aos ajustes operacionais nos Regulamentos que constituem capítulos 6 e 12 da Consolidação das Normas Cambiais. DOU de 5/5/98, pág. 16.
Ano 2000
Pela Resolução nº 3 a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, determinou às Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Sociedades de Capitalização para providenciarem até 31/12/98, a adequação de seus sistemas de informação eletrônicos automatizados, visando o correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999. Nos Relatórios de auditoria de junho e de dezembro de 1998, elaborados conforme Resolução CNSP-31/78 e Circular SUSEP-10/92, o Auditor Independente deve, adicionalmente, emitir parecer sobre o andamento de adequação acima previsto. DOU de 8/5/98, pág. 62. Na circular nº 34 são explicitados os procedimentos. DOU de 11/5/98, pág. 9.
Taxa Selic
O AD-31 da Receita Federal fixou em 1,71% a Taxa de Juros para o mês de abril de 1998, exigível a partir de maio, na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais, nos termos do art. 13 da lei 9.065/96 e dos arts. 16 e 39 da lei 9.250/95, e art. 73 da 9.532/97. DOU de 5/5/98, pág. 15.
Contribuições previdenciárias
O Ministério da Previdência expediu a Portaria nº 4.448 aprovando, a partir de 1/5/98, a Tabela de contribuição para o INSS do empregado, do doméstico, e do trabalhador avulso; e bem assim, a escala de salários-vase, em 10 classes, pafra o autônomo ou equiparado, o empresário e o facultativo. Limite máximo do salário de contribuição, R$ 1.031,87. DOU de 8/5/98, pág. 69.
Regime de competência
A contabilização fora do regime de competência não caracteriza omissão de receita desde que o registro seja realizado no exercício seguinte, devendo a fiscalização, ao deparar com essa irregularidade na contabilidade, aplicar os procedimentos constantes do Parecer Normativo nº 02/96. Proc. 705/96, 8a. Câm. do 1º C.C. - DOU de 9/4/98, pág. 20.
Seguro do veículo
Resolução nº 1 da Superintendência de Seguros Privados dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Resolução nº 4 altera os valores de prêmios desse seguro. DOU 8/5/98, pág. (?)
Câmbio para balanço
Divulgadas as Taxas de Câmbio de diversas moedas para a elaboração do balanço de abril de 1998, determinação do lucro real e reconhecimento das variações monetárias, nos termos dos arts. 320 e 323, do Decreto 1.041, de 11/1/94 (RIR/94) AD-15 da Receita Federal, DOU 8/5/98, pág. 58.





