SÚMULA
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Pedro Rodrigues Oliveira
SERVIDORES PÚBLICOS
Cumprindo o artigo 13 da lei 9.527, de 10/12/97, o Presidente da República publicou no DOU de 18 deste mês de março a consolidação da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Portaria nº 233 do Ministério da Educação institui Prêmios de Incentivo à Educação Fundamental em 1998, para professores de 1ª a 4ª série. Revogada a Portaria nº 148, de 19/2/98. DOU de 16/3/98, pág. 28.
LUCRO ARBITRADO
É proibido ao fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica quando comprovado que a mesma efetuou os lançamentos contábeis no livro Diário de forma global, em partidas mensais, sem apoio de livros auxiliares. Proc. 1.432/95, 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. DOU 17/3/98, pág. 39.
BEBIDAS
Portaria nº 77 do Ministério da Agricultura fixou o prazo de 180 dias para que as empresas fabricantes ou engarrafadoras de bebidas cumpram as exigências da lei 8.918, de 14/7/94, regulamentada pelo Decreto 2.314, de 4/9/97: alteração do rótulo e adequação do produto aos seus padrões de identidade e qualidade; e adaptação do estabelecimento às exigências tecnológicas / sanitárias. DOU 18/3/98.
LOTERIAS
Circular 125 da Caixa Econômica Federal estabelece condições para autorização para comercialização das loterias que administra. DOU 24/3/98, págs. 8/12.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Decreto nº 2.521 do Presidente da República dispõe sobre a exploração, mediante permisão e autorização da União, por licitação, de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, com extinção do monopólio de exploração por empresa única, ou duas do mesmo dono, uma vez vedado o vínculo de interdependência econômica. O Decreto 952, de 7/10/93, que regulava esse transporte, foi revogado mas as normas complementares com base no mesmo continuam em vigor até que outras as substituam. Estabelecidas várias multas, inclusive para excesso de lotação e não cumprimento de horário. DOU 23/3/98.
COMPENSAÇÕES
Portaria nº 9 da Receita Federal da publicada às compensações, restituições e ressarcimentos de tributos concedidos em fevereiro último. DOU 20/3/98, págs. 23/45.
AUDITORES INDEPENDENTES
A Comissão de Valores Mobiliários expediu a Instrução nº 275 alterando itens da 216, de 29/6/94 e aprovando modelo de informação anual que deverá ser apresentada pelos Auditores Independentes, até o último dia útil do mês de abril, relativamente ao movimento do escritório, no ano anterior. DOU 20/3/98, pág. 70.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Instrução nº 16 da Secretaria de Previdência Complementar estabelece orientações e procedimentos às entidades fechadas de previdência privada, possuidoras de quotas de fundos mútuos de envestimentos em ações - carteira livre, sobre suas aplicações financeiras. DOU 24/3/98, págs. 17/18.
DIPI
A Declaração do IPI relativo ao ano de 1997, que deveria ser apresentada até 31 deste mês de março, conforme IN/SRF-3, de 12/1/98, que aprovou o programa gerador da mesma, teve esse prazo prorrogado para 30/4/98. IN-32, DOU 20/3/98.
PROJETOS CULTURAIS
O Ministério da Cultura expediu a Portaria nº 46 disciplinando a elaboração, a formalização, a apresentação e a análise de projetos culturais, artísticos e audiovisuais, para obtenção de incentivos do IR. DOU 18/3/98, pág. 47.
SERVIDORES FEDERAIS
A Secretaria do Tesouro Nacional fixou no dia 23 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, o pagamento de vencimentos dos ativos e inativos do Poder Executivo da União. Em dezembro haverá um adiantamento de 30% no dia 20, sendo o restante pago no último dia útil do mês, sempre que haja disponibilidade de recursos financeiros. IN nº 2, DOU de 23/3/98, pág. 34. Para os privilegiados servidores do Legislativo e do Judiciário, será sempre no dia 20 antecedido para o dia anterior, na ausência de expediente bancário.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
As fontes pagadoras de rendimentos em 1997, que forneceram comprovantes de rendimentos pagos com base na IN/SRF-6/98, nos códigos 2.069, 4424, 0764, 0916, 5706 e 8045, com IR exclusivo na fonte, deverão fornecer até 31/3/98, novo comprovante nos termos da IN/SRF-88/97. AD-8, DOU de 23/3/98, pág. 30.
EMPRESAS ESTATAIS
Decreto nº 2.527 do Presidente da República estabelece o prazo até 31 de dezembro deste ano para que as empresas estatais em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, com exclusão das instituições financeiras, concluem as alienações dos bens móveis e imóveis, não utilizados em suas afinidades operacionais. DOU de 24/3/98.
CONSTRUÇÃO CIVIL
A Pessoa Jurídica de prestação de serviço em obra da construção civil, a partir de 1//98 está impedida de optar pelo SIMPLES. Decisões 41 e 54 da 7ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU 5/3/98, págs. 7/8. Explicitando: a Medida Provisória nº 1.596-14, de 10/11/97, acrescentou parágrafo 4º ao art. 9º da lei 9.317/96, que institui o SIMPLES, proibindo na sua participação as atividades de construção civil própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificações ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou ao subsolo.
MULTA COMINATÓRIA
Instrução CVM-273 dispõe sobre multa cominatória por dia de atraso no cumprimento dos prazos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários, relativamente às pessoas físicas, jurídicas e demais entidades sob sua fiscalização. E a Instrução nº 274 fixa os valores dessas multas. DOU 20/3/98, pág. 70.
POSTOS DE GASOLINA
Portaria nº 29 de Agência Nacional do Petróleo, suspendeu por 90 dias a concessão de registro para distribuição de combusíveis líquidos derivados de petróleo, de álcool ou de outros combustíveis, inclusive para os processos em andamento. DOU de 19/3/98, pág. 4.
CÂMBIO PARA CONTABILIZAÇÃO
A Receita Federal, pelo AD-9, fixou o valor médio do dolar americano, de 13/3/98, para conversão de rendimentos em moeda estrangeira, recebidos em abril de 1.998, R$ 1.1326 (compra); e para as deduções, R$ 1.1334 (venda), nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da lei 9.250/95. DOU 23/3/98, pág.30.
GNRE
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTE/PE, por despacho publicado no DOU de 18/3/98, pág. 25, institui a partir de 1/4/98, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa do domicílio do contribuinte.
CONTROLE SANITÁRIO
Portaria nº 46 do Ministério da Agricultura institui o Sistema de Análise de perigos e pontos críticos de controle higiênico-sanitário das matérias-primas e dos produtos de origem animal, nas indústrias. DOU 16/3/98, pág. 24.
DIPI-BEBIDAS
IN-SRF-30 esclarece que a Declaração de Informações do IPI-bebidas deve ser apresentada até 31/3/98, conforme IN-009, de 9/1/98, DOU 18/3/98, pág. 25.

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