Súmula (Pedro Rodrigues Oliveira)
Encontravam-se pendentes de votação do Congresso Nacional, em fins de novembro último, até a de nº 1.728 (DOU 12/11/98), Medidas Provisórias, entre as quais, 4 com mais de 50 reedições: 1.477-55, sobre mensalidades escolares; 1.677-59, instituindo o Controle Interno do Poder Executivo; 1.697-60, dispondo sobre Notas do Tesouro Nacional e 1.698-51b, prevendo a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas. Diz o art. 62 da Constituição Federal: Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Letra morta.
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