Pedro Rodrigues de Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Aplicações financeiras
Ao reeditar a MP-1.680-9 o presidente da República fez várias alterações: isentou de IR, a partir de 1/9/98 até 31/3/99, aos aplicações financeiras pelos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, ampliou para as Pessoas Físicas as hipóteses de opção pelo desconto simplificado e regulou na Declaração de Rendimentos, informação de depósitos em Bancos no exterior. DOU 28/8/98.
Contrabando ou descaminho
Pela Portaria nº 1.805 a Secretaria da Receita Federal disciplinou a comunicação ao Ministério Público Federal, de fatos configurando crime contra ordem tributária tipificando no art. 1º ou 2º de lei nº 8.137, de 27/12/90, ou crime de contrabando ou descaminho. DOU de 1/9/98.
Concreto armado
Portaria INMETRO-147 publica um esboço de Portaria para receber críticas ou sugestões no prazo de 60 dias, dispondo sobre a certificação compulsória de barras de fio de aço (vergalhões), destinadas a armadura de concreto armado. DOU de 26/8/98, página 29.
Cupom fiscal
As empresas que exercem atividades de venda e/ou revenda de bens a varejo, assim como também as que prestam serviços, são obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, cujo início de utilização depende do volume de receita, conforme Convênio ECF-1, de 18/2/98. Decisões de números 23 a 26 de 1ª Região Fiscal da Receita Federal. Dou de 26/8/98, página 18.
Talão de cheque
Conforme Resolução nº 2.537 do Banco Central, a partir de 4/1/99, os Bancos só podem fornecer talão de cheque com a data de abertura da conta de depósito, em cada cheque, do número do CPF e a Carteira de Identidade do depositante, pessoa física, inclusive indicação do seu Órgão Expedidor. Nas contas conjuntas, apenas os dados do primeiro titular. Paras as Pessoas Jurídicas, o nº do CGC, atual CNPJ e a data da abertura da conta. DOU 27/8/98, página 33.
‘‘Leasing’’ de táxi
AD-12 da Receita Federal declara que a isenção do IPI instituído pela lei 8.989/95, alterada pelo art. 29 da 9.137/96 e restaurado pela MP-1.640/98, somente se aplica aos casos em que figure como adquirente o próprio beneficiário da isenção, não abrangendo as operações através de arrendamento mercantil, caso em que o adquirente é o arrendador. DOU de 31/8/98, página 16.
Funcafé
Resolução BACEN-2.544 altera e consolida a regulamentação sobre linhas de crédito e amparo aos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, destinada a pré-comercializaçao da safra de café 1998/1999. DOU 1/9/98, págs, 17/18,
IR/Contribuição Social
Deliberação nº CVM-273 aprova o pronunciamento de IBRACON (Instituto Brasileiro de Contadores) sobre a contabilização do Imposto de Renda e de Contribuição Social, elaborado em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários, e obrigatório para todas as companhias abertas. DOU de 25/8/98, pág. 27. Pena que o pronunciamento não saiu publicado no DOU, citado como anexo apenas.
Bens invendáveis
Na destruição de bens invendáveis, certificado por laudo de autoridade fiscal, para esse fim designada, a baixa de seus valores no estoque, é admitida para a apuração do lucro real tributável. Decisão nº 144 da 7a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 4/8/98, página 37.
Benzeno
ODS-607 do Diretor do Seguro Social do INSS aprova a Norma Técnica sobre Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno. DOU de 19/8/98, páginas 38 a 44.
Lucro presumido
IN/SRF-104 estabelece normas para apuração do lucro presumido da Pessoa Jurídica, com base no regime de caixa. DOu de 26/8/98, página 16.
Empréstimo externo
Circular BACEN-3.834 estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operaçoes de empréstimo externo. DOU 25/8/98, pág. 27.
Tributos e Contribuições Federais
O AD-56 da Receita Federal publica as datas e códigos para recolhimento em setembro corrente, dos tributos e contribuições federais. As indústrias optantes do SIMPLES, podem recolher seus impostos e contribuições sobre a receita de agosto, até 30/9/98, DOU de 28/8/98, páginas 33 a 35.
Garantia de renda mínima
Resolução 16 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação estabeleceu os critérios e formas de transferência de recursos para apoio financeiro aos municípios que instituirem os Programas de Garantia de Renda Mínima, associados a ações socio educativas, instituídas pela lei 9.533, de 10/12/97 e regulamentada pelos Decretos 2.609 e 2.728 de 2/6 e 10/8/98. DOU de 25/8/98.
IPI
O AD/SRF alterou a classificação de produtos enquadrados nos códigos 2205 e 2208, para efeito de pagamento do IPI, conforme leis 7.798, de 10/7/89 e 8.133, de 27/12/90. DOU de 18/8/98, páginas 7/8.
Planos de saúde
O DOU de 28/8/98 publica a reedição da MP-1.685-3 que altera a lei 9.656 de 3/6/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência médica. Na 2ª reedição dessa MP foi incluído o parágrafo 3º ao art. 2º (DOU 30/7/98) determinando que o CNPS e o CONSU farão publicar em 30 dias as normas regulamentadoras dessa lei, susbtancialmente modificado pela Medida Provisória 1.685. Nota: O prazo dessa consolidação já terminou sem essa publicação e as instituições estão quie aumentam as mensalidades dos usuários.
Professores
Ao reeditar a MP-1.672-32 o presidente da República substituiu o parágrafo único pelos 1º e 2º do arti. 2º, dispondo que as contratações para substituir professores afastados para a capacitação (art. 87 da lei 8.112, de 11/12/90), ficam limitadas a 10% do total de cargos de docentes de carreira de instituição com alteração de parágrafos de artigos seguintes. DOU de 28/8/98.
Direito Tributário
Realizou-se nos dis 31 de agosto a 2 de setembro corrente, no auditório de Faculdade de Direito da UFGM, em Belo Horizonte, o II Congresso Brasileiro de Direito Tributário, presidido pelo Dr. Sacha Calmon Navarro.
Seguro de veículos
A Circular SUSEP-59 faculta às seguradoras alterar o prazo estabelecido na alínea C, subitem 6.3.2 a apólice de seguro de veículo (circular 18/83), desde que observado o prazo mínimo de 30 dias, contados da data de aquisição do veículo segurado. DOU de 25/8/98, páginas 29.
Preços de transferência
O AD-110 da Secretaria da Receita Federal dispõe sobre as regras de preços de transferências nas operações financeiras e de comércio exterior com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em diversos países, face ao disposto no art. 24 de lei 9.430, de 27/12/96. DOU 142-E, de 28/7/98.
Ambientes climatizados
Portaria nº 3.523 do Ministro de Saúde aprova o Regulamento Técnico contendo medidas básicas para os procedimentos de verificação fiscal do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir Qualidade do Ar de Interiores a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. DOU de 31/8/98, páginas 40 a 42.
Despachos aduaneiros
Dispondo temporariamente sobre despachos aduaneiros de importação e exportação, a Receita Federal expediu a Instrução Normativa Nº 106. DOU DE 26/8/98. com republicação no DOU de 27/8/98, nº 164-E
Registro de alimentos
Portaria nº 586 da Secretaria de Vigilância Sanitária abriu consulta pública por 30 dias para apresentação de críticas e sugestões e um projeto Manual de procedimentos e análise técnica para registro de alimento, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens. DOU de 14/8/98, nº 147-E.
Cigarros
A expressão ‘‘Produtos para exportação - proibida a venda no Brasil’’, deve ser marcada pelos fabricantes exportantes, no cigarros e serem exportados ou diretamente na embalagem de cada vítima, por meio de etiqueta, conforme art. 191 do RIPI/82. Não cabe confusão entre etiqueta, onde é autorizada tal marcação ou selo especial de controle previsto no art. 46 da lei 4.502/64. Decisão 54 de 10ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 20/7/98, pág. 16.
Imposto de Renda
Ao reeditar a MP-1.670-30 o presidente da República eliminou o art. 8º da reedição anterior que acrescia parágrafo 3º ao art. 10 da lei 9.250/95, dispondo que o previsto neste art. 10 aplica-se, independentemente do limite de rendimentos, ao contribuinte que auferir rendimentos tributáveis exclusivamente do trabalho assalariado, desde que o valor do desconto simplificado não ultrapasse de R$ 8.000,00. DOu de 30 de julho e de 28 de agosto de 1998.
Atividade profissional
Os rendimentos recebidos pela atividade profissional individual, são tributados na Declaração de Rendimentos de Pessoa Física do beneficiário, não lhe assistindo o direito de optar pela Declaração de Pessoa Jurídica. Decisões 23 a 26 da 3a Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 18/8/98, pág. 9.
Fundos de investimento imobiliário
A Deliberação CVM-276 criou Comissão Consultiva sobre Regulação dos Fundos de Investimentos Imobiliário. DOU de 31/8/98, pág. 31.
IOF
IN/SRF-59 veda constituição de créditos da Fazenda Nacional relativos ao IOF, em títulos ou valores mobiliários dispostos no art. 1º, inciso II, da lei 8.033, de 12/4/90. Autorizando o cancelamento de lançamento com base no artigo da lei declarado inconstitucional. DOU de 29/6/98, páginas 61 e 62/
Recursos ingressados
Carta-Circular BACEN-2.810 procedimentos sobre os recursos ingressados no País como adiantamentos para Futuros Aumentos de Capital nos termos de parmissão contida na Circular 2.832/98. DOU de 25/8/98 - pág. 27.
Loja Franca
AD-100 da Receita Federal explicita que o valor total dos produtos vendidos trimestralmente por Lojas Francas, a que se refere no parágrafo 2º do art. 32 da Portaria MF-204, de 22/8/96, é o valor total de receita auferida com as vendas desses produtos no período. DOU de 6/7/98, pág. 31.
Ministério Público
Resolução nº 29 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios altera a de nº 17, de 17/6/96, que regula o Concurso Público de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. DOU de 10/7/98, página 117 (republicação).
Agências de Turismo
Agências de viagens e turismo que prestam serviços por conta própria, podem optar pelo SIMPLES, o que não ocorre com as que fazem intermediação por conta de terceiros, com atividades de prestação de serviço assemelhada à de representação comercial e corretagem. Decisão nº15 da 1ª Região Fiscal da Receita Federal, DOU de 9/6/98, página 20.
Compensação de tributos
A compensação de tributos recolhidos indevidamente pode ser feita com recolhimento posterior do mesmo imposto e de mesma pessoa jurídica. Decisão nº 6, de 2ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 5/6/98, pág. 11.

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