Súmula (Pedro Rodrigues de Oliveira)
Organização sindical
Mensagem 949 do presidente da República encaminha ao Congresso Nacional projeto de lei que revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõem sobre a organização sindical. DOU de 7/8/98.
CNPJ
A Secretaria da Receita Federal pela Instrução Normativa nº 91 alterou suas instruções 27, de 5/3/98 e 70, de 21/7/98, que dispõem sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e substitui o antigo C.G.C. DOU de 4/8/98, pág. 31. E pela IN-97, também dispôs sobre os pedidos de inscrição, de alteração de dados cadastrais e de baixa inscrição no CNPJ. DOU de 11/8/98, pág. 95/6.
Doação presumida
O ministro José Serra, pela Portaria nº 3.411, determinou ao Grupo de Técnico de Assessoramento constituído pela 3.407/98, que sejam realizados estudos visando o aperfeiçoamento da lei 9.434, de 4/2/97, que instituiu a doação presumida de órgãos do corpo humano, fixando o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para o relatório final. DOU de 6/8/98, pág. 60.
Profissões regulamentadas
Todas as sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas (advogado, médico, contador, engenheiro etc.) passaram a contribuir para o COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), a partir do mês de abril de 1997, e não apenas as que tenham abdicado da tributação do Decreto-Lei 2.397/87. Decisão 142 da 6a. R. Fiscal da Receita Federal. DOU 4/8/98, pág. 33.
Trabalho de tempo parcial
O presidente da República editou a Medida Provisória 1.709, instituindo o trabalho com tempo parcial, com jornada semanal não excedente de 25 horas, sem direito a prestação de horas extras e com remuneração proporcional aos empregados de tempo integral na mesma função. Direito às férias anuais e proporcionais, reduzidas à metade, com mais de 7 faltas injustificadas no período de um ano. DOU 7/8/98.
Coligadas e controladas
A Comissão de Valores Mobiliários, pela Instrução nº 285, alterou a de número 247, de 27/3/96, que dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedade coligadas e controladas e os procedimentos para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas. DOU de 6/8/98, pág. 42.
Representação fiscal
Decreto 2.730 do presidente da República revoga o 982/93 e dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal de representação fiscal para fins penais, conforme disposição do art. 83 de lei 9.430, de 27/12/96. DOU 11/8/98.
Exportação
INESRF-95 aprova o Programa gerador de Demonstrativo de Exportação, Versão 2.0, definindo regras para sua apresentação. DOU 10/8/98, pág. 11.
Meio ambiente
O presidente da República editou a Medida Provisória 1.710 alterando a lei 9.605, de 12/2/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para determinar que os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA celebrem o compromisso, com força de título executivo extrajudicial, com pessoas físicas ou jurídicas, pela reparação do mal causado ao meio ambiente. DOU 10/8/98.
Laudo de avaliação
O laudo de avaliação de um perito judicial não supre a exigência do art. 8º DA LEI 6.404/76, que exige avaliação por três peritos ou empresa especializada. A empresa não é obrigada e nem impedida de contabilizar o laudo judicial para reajustar seu imobilizado, mas esse reajuste gera tributação do IR sobre o lucro. Decisão 131 da 7ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU 4/8/98, pág. 36.
PROCERA/PROAGRO
Resoluções BACEN-2.529 e 2.530 estabelecem condições e procedimentos para a concessão de financiamentos ao amparo do Programa Especial de crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), inclusive indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). DOU de 31/7/98, pág. 54.
Autarquia ou Fundação
As Pessoas Jurídicas de Direito Público, autarquia ou fundação, da União, dos Estados, do DF e dos municípios, não estão obrigadas ao depósito para recurso junto às repartições da Receita Federal. IN/SRF-93 - DOU 5/8/98, pág. 18.
Serviços hospitalares
Instituído o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares. Portaria nº 3.408 do Ministério da Saúde. DOU de 6/8/98, páginas 58/59.
FINOR/FINAM/FUNRES
A secretaria da Receita Federal dispôs sobre as aplicações dos Incentivos Fiscais do IR em investimentos regionais do FINOR (Sudene), FINAM (Amazonas) e FUNRES(Espírito Santo), IN nº 90, DOU de 4/8/98, pág. 31.
AerossolPedro Rodrigues de Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)





