Organização sindical
Mensagem 949 do presidente da República encaminha ao Congresso Nacional projeto de lei que revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõem sobre a organização sindical. DOU de 7/8/98.
CNPJ
A Secretaria da Receita Federal pela Instrução Normativa nº 91 alterou suas instruções 27, de 5/3/98 e 70, de 21/7/98, que dispõem sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e substitui o antigo C.G.C. DOU de 4/8/98, pág. 31. E pela IN-97, também dispôs sobre os pedidos de inscrição, de alteração de dados cadastrais e de baixa inscrição no CNPJ. DOU de 11/8/98, pág. 95/6.
Doação presumida
O ministro José Serra, pela Portaria nº 3.411, determinou ao Grupo de Técnico de Assessoramento constituído pela 3.407/98, que sejam realizados estudos visando o aperfeiçoamento da lei 9.434, de 4/2/97, que instituiu a doação presumida de órgãos do corpo humano, fixando o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para o relatório final. DOU de 6/8/98, pág. 60.
Profissões regulamentadas
Todas as sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas (advogado, médico, contador, engenheiro etc.) passaram a contribuir para o COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), a partir do mês de abril de 1997, e não apenas as que tenham abdicado da tributação do Decreto-Lei 2.397/87. Decisão 142 da 6a. R. Fiscal da Receita Federal. DOU 4/8/98, pág. 33.
Trabalho de tempo parcial
O presidente da República editou a Medida Provisória 1.709, instituindo o trabalho com tempo parcial, com jornada semanal não excedente de 25 horas, sem direito a prestação de horas extras e com remuneração proporcional aos empregados de tempo integral na mesma função. Direito às férias anuais e proporcionais, reduzidas à metade, com mais de 7 faltas injustificadas no período de um ano. DOU 7/8/98.
Coligadas e controladas
A Comissão de Valores Mobiliários, pela Instrução nº 285, alterou a de número 247, de 27/3/96, que dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedade coligadas e controladas e os procedimentos para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas. DOU de 6/8/98, pág. 42.
Representação fiscal
Decreto 2.730 do presidente da República revoga o 982/93 e dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal de representação fiscal para fins penais, conforme disposição do art. 83 de lei 9.430, de 27/12/96. DOU 11/8/98.
Exportação
INESRF-95 aprova o Programa gerador de Demonstrativo de Exportação, Versão 2.0, definindo regras para sua apresentação. DOU 10/8/98, pág. 11.
Meio ambiente
O presidente da República editou a Medida Provisória 1.710 alterando a lei 9.605, de 12/2/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para determinar que os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA celebrem o compromisso, com força de título executivo extrajudicial, com pessoas físicas ou jurídicas, pela reparação do mal causado ao meio ambiente. DOU 10/8/98.
Laudo de avaliação
O laudo de avaliação de um perito judicial não supre a exigência do art. 8º DA LEI 6.404/76, que exige avaliação por três peritos ou empresa especializada. A empresa não é obrigada e nem impedida de contabilizar o laudo judicial para reajustar seu imobilizado, mas esse reajuste gera tributação do IR sobre o lucro. Decisão 131 da 7ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU 4/8/98, pág. 36.
PROCERA/PROAGRO
Resoluções BACEN-2.529 e 2.530 estabelecem condições e procedimentos para a concessão de financiamentos ao amparo do Programa Especial de crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), inclusive indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). DOU de 31/7/98, pág. 54.
Autarquia ou Fundação
As Pessoas Jurídicas de Direito Público, autarquia ou fundação, da União, dos Estados, do DF e dos municípios, não estão obrigadas ao depósito para recurso junto às repartições da Receita Federal. IN/SRF-93 - DOU 5/8/98, pág. 18.
Serviços hospitalares
Instituído o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares. Portaria nº 3.408 do Ministério da Saúde. DOU de 6/8/98, páginas 58/59.
FINOR/FINAM/FUNRES
A secretaria da Receita Federal dispôs sobre as aplicações dos Incentivos Fiscais do IR em investimentos regionais do FINOR (Sudene), FINAM (Amazonas) e FUNRES(Espírito Santo), IN nº 90, DOU de 4/8/98, pág. 31.
AerossolPedro Rodrigues de Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

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