Súmula (Pedro Rodrigues de Oliveira)
Contribuições do INSS
Ao noticiarmos na Súmula anterior a sanção da lei 9.676, de 30/6/98 - que permitiu ao INSS cobrar contribuições com periodicidade trimestral - atento ao espírito legislador que desejava enquadrar esse recolhimento até a classe II da escala de salário-de-contribuição, informamos que ele iria abranger até o salário de R$ 216,30. Entretanto, o Decreto do Presidente da República 2.664, regulamentando a lei material (porque o espírito não vale), só permitiu o recolhimento trimestral para a Classe I. A citada lei 9.676 beneficiando as Classes I e II da lei 8.212, limitou a R$ 206.30 o recolhimento trimestral,eliminando a Classe II, majorada para R$ 216,30 face ao novo salário mínimo. Assim, essa trimestralidade que só alcançará o salário mínimo, abrange as contribuições dos segurados: empresário, trabalhador autônomo ou equiparado e facultativo, inclusive os domésticos, com recolhimento até o dia 15 do mês seguinte a cada trimestre civil, como está no Decreto. DOU de 13/7/98.
Magistério Superior
Decreto nº 2.668 do Presidente da República fixou critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior. DOU de 14/7/98.
Saúde do trabalhador
O ministro da Saúde, pela Portaria 3.120, aprovou Instrução Normativa dispondo sobre a Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, face à lei 8.080, de 19/9/90 e a IN/MS-01/97, de 15/5/97. DOU de 2/7/98, com republicação, por incorreção, no DOU de 14/7/98, páginas 28 a 30.
Parcelamentos
Portaria nº 154 do Ministro da Fazenda altera os arts. 2º e 4º da de 290, de 31/10/97, fixando, a partir de 9/6/98, o limite mínimo de R$ 1.000,00 de prestação, no parcelamento de débitos previsto no art. 15 da Medida Provisória 1.699/37, de 30/6/98, e explicitando garantias. DOU 9/7/98, pág. 10. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal publicaram a relação dos parcelamentos concedidos em junho último. DOU 13/7/98, pgs 18 a 151.
Convênios ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária/CONFAZ, em reunião de 19/6/98, celebrou 41 Convênios, de nºs 33 a 73, e aprovou 3 ajustes SINIEF, de nºs. 2 a 4/98. DOU 29/5/98, págs. 23 a 32. Ato COTEPE da Comissão Técnica Permanente do ICMS ratificou os Convênios 33 a 43, 46 a 61, 63, 67, 70, 72 e 73/98. DOU de 14/7/98, páginas 17 e 18
FGTSPedro Rodrigues de Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)





