SÚMULA
Pedro Rodrigues de Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União
Presidência da República e ministérios
Sancionada pelo presidente da República a lei nº 9.649, de 27/5/98, dispondo sobre o organização da presidência da República e dos ministérios. É produto de inúmeras Medidas Provisórias que foram convalidadas, desde a 752, de 6/12/94 até e 1.651-42, de 7 de abril último. Entretanto, essa lei de conversão aprovada pelo Congresso, não convalidou a Medida Provisória nº 1.652-43, de 5/5/98, que vigiria até a lei. DOU de 28/5/98. Como a pressa é inimiga da perfeição, a urgência na votação de 11 Mps. relacionadas à Reforma Administrativa, ocasionou esse hiato de 22 dias de não vigência da Medida Provisória nº 1.652-43.
Conselhos de Fiscalização
A citada lei 9.649 traz em seu bojo o arti.58 que privatiza os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, cujos Conselhos Federais têm o prazo até 30 deste mês para aprovarem seus Estatutos se constituindo em Sociedades Civis, à excessão da OAB que continuará como autarquia. A estrutura e o funcionamento dos Conselhos, inclusive seus Estatutos, serão disciplinados mediante decisão do Conselho Federal, desde que no seu plenário estejam representados todos os Conselhos Regionais. Os que não têm essa composição, talvez todos eles, e não cumpriram o art.58 na vigência das MPs, agora, devem estar impedidos de aprovar Estatuto para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Segundo nossos registros, apenas o Conselho Federal de Odontologia já aprovou seu Estatuto (DOU 19/1/98, pág. 92), quando inexistia a exigência de composição do CF com representantes de todos os Conselhos Regionais, o que só apareceu na sanção da lei. Ele, ainda não se registrou poderá fazê-lo. Esse art. 58 está cheio de incongruências: no capit, os serviços de fiscalização serão exercidos em caráter privado: nos seus parágrafos, dispõe: no 6º, os Conselhos, por constituirem serviço público, gozam de imunidade tributária total, quando a imunidade é matéria constitucional que não pode ser reconhecida por lei ordinária e muito menos por MP; no 8º júri adiciona à Justiça Federal os Conselhos Privatizados, sociedades civis. O parágrafo 4º é uma aberração: Os Conselhos Regionais prestarão contas aos Conselhos Federais e estes prestarão contas aos Regionais. A contabilidade orçamentária parte da aprovação do orçamento, seguindo a execução mensal da receita e da despesa, obedecendo as dotações orçamentárias e termina na prestação de contas o Balanço. Faltou à lei dispor que compete aos Conselhos Regionais, também, aprova o orçamento do Conselho Federal para completar a situação ‘‘casa da mãe Joana’’
Ganhos de capital
Instrução Normativa nº 48 da Secretaria de Receita Federal dispõe sobre a apuração de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. DOU 100-E, de 28/5/98, com Tabelas para a apuração de custos do que foi vendido.
Álcool Combustível
O presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.662, dando nova redação ao artº 9 da eli 8.723, de 28/10/93, para fixar em 22% o percentual obrigatório de adição do álcool etílico anidro combustível à gasolina, em todo o território nacional, cujo percentual poderá ser elevado para 24%. E o Decreto 2.607 fixou esse limite máximo, a partir de 15/6/98. DOU de 29/5/98.
Importação
AD-18 da Receita Federal fixou a taxa de câmbio de diversas moedas, para vigorar no mês de junho do corrente, no cálculo do Imposto de Importação, conforme dispõe o DL-37 de 18/11/96. DOU de 1/6/98, pág. 4.
Os veículos devem conter (num estojo) os seguintes materiais para primeiros socorros: 2 rolos de atadura de crepe e um pequeno, de esparadrapo; 2 pacotes de gase, 1 bandagem (triangular) de tecido de algodão, 2 pares de luvas de procedimento e uma tesoura de ponta redonda. Os veículos produzido a partir de 1/1/99, já deverão ser comercializados com esses materiais. Resolução CONTRAN-42, DOU 22/5/98.
Escrituração eletrônica
Empresas que executam sua contabilidade pelo sistema eletrônico de dados, possuindo em seu balanço de 31 de dezembro um patrimônio eletrônico superior a R$ 1.657.400,00, é obrigada, quando solicitada pela fiscalização, a apresentar os arquivos magnéticos contendo as informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, conforme a Portaria COFIS-13/95. Decisão nº 61 da 6a. Região Fiscal de Receita Federal. DOU de 26/5/98, pág. 46.
Air China
Decreto de 25/5/98 do presidente da República autoriza a AIR CHINA a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal. DOU de 27/5/98.
Benefícios do INSS
Portaria 4.449 do Ministério de Previdência determina o reajusta para 130 reais, a partir de maio 1998, inclusive, dos benefícios de prestação continuada: auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global), aposentadoria e pensões (valor global), que sejam inferiores ao novo salário mínimo. A partir de 1/5/98, o salário-de-benefício não poderá ser inferior a R$ 130,00, e nem superior a R$ 1.031,87. DOU de 8/5/98, págs. 69/70. O governo anunciou, agora em junho, que os benefícios que já ultrapassavam esse valor, serão majorados a partir deste mês de junho (pagamento em julho) e, 4.81%
Consórcios
Circular BACEN-2.821 revoga o arti. 4º da 2.766, de 3/7/97 e libera os prazos mínimos e máximos de duração dos grupos de consórcio. DOU de 29/5/98, pág. 34.
Televisão
Decreto nº 2.593 do presidente da República aprova o Regulamentos dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, encilares ao Serviço de Radiofusão de Sons e Imagens. DOU de 18/5/98.
Restituição do IR
A IN/SRF-47 fixou as restituições do IR Pessoa Física do ano-base de 1997, exercícios de 1998, em 7 lotes e que serão realizadas no meio de cada um dos meses de junho a dezembro de 1998. Terão preferência na formação dos lotes as declarações enviadas via Internet ou por disquete. DOU de 11/5/98. pág.7
Idosos e deficientes
A Diretoria do Seguro Social do INSS baixou a OD5-596 estabelecendo o roteiro para a concessão do benefício assistencial ao idoso (com mais de 67 anos), e aos portadores de deficiência, com modelos para comprovação da situação e do direito dos interessados. DOU de 2/6/98, páginas 41 a 44.
Taxa Selic
O AD-42 da Receita Federal deixou em 1,63 a Taxa de Juros para o mês de maio exigível a partir de junho de 1998, na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais, nos termos do art. 13 da lei 9.065/95 e dos artigos 16 e 39 da lei 9.250/95, combinado com o art. 73 da lei 9.532/97. DOU de 2/6/98, pág. 22. A 3a. cota do IRPF que vence no dia 30, já será acrescida de 1% ao mês, mais essa taxa de 1,63, num total de 2,63%. Quem tem poupança ou outra aplicação deve desová-la dia 30, para liquidar as cotas futuras do IRPF com esse acréscimo, que vai se aumentando a cada mês, com a Taxa acumulada de Selic, não havendo aplicação financeira que suplante os acréscimos dessas cotas.
Recursos no FGTS
Circular CEF-133 estabelece procedimentos para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, por si ou através do Clube do Investimento, no Programa Nacional de Desestatização, os nos similares dos Estados. DOU de 27/5/98, pág. 9
Tributos e contribuições federais
O AD-41 da Receita Federal fixa as datas e os códigos para recolhimentos dos tributos e contribuições federais em junho do corrente. O IPI das micros e pequenas empresas, não optantes do SIMPLES, relativo a maio de 1998, pode ser recolhido até 30/6/98. (art. 2º da lei 9.493/97) - DOU de 29/5/98, pág. 29.
Tráfego Aquaviário
O Decreto nº 2.596 do presidente da República aprova o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em águas nacionais, de que trata a lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. DOU de 19/5/98

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