Súmula
SÚMULA
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do pelo governo
publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
MICROEMPRESAS
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.638 facilitando o registro e arquivamento de documentos das microempresas e das empresas de pequeno porte, nas Juntas Comerciais e nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Dispensado o visto do Advogado. A certidão negativa de tributos e contribuições só será exigida na extinção de firma individual ou sociedade e será admitida a declaração dos interessados, de inexistência de condenação criminal, em substituição à certidão cartorária. DOU 15/1/98.
DIRF
A Declaração de IR retido na fonte, relativa ao ano de 1.997, deverá ser entregue durante o mês de fevereiro nas unidades da Receita Federal ou do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). IN-2 da Secretaria da Receita Federal, alterou a de nº 92, de 24/12/97. A Instrução indica endereços do SERPRO e revoga a entrega na C.E.F. e no Banco do Brasil. DOU 14/1/98, pág.38.
PROTESTO DE TÍTULOS
A Medida Provisória 1.638, editada dia 14/1/98 pelo Presidente da República, altera a lei 9.492, de 10/9/97, sobre protestos de títulos e favorece as microempresas e as empresas de pequeno porte. O art.6º determina que os emolumentos do Cartório de protesto não poderá exceder de um por cento do valor do título, limitado a R$ 20,00, incluídas nesse limite as despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e quaisquer outras relativas à execução do serviço. O art.8º admite o cancelamentodo registro de protesto, ante a apresentação do título protestado pago, dispensada a anuência do credor. DOU 15/1/98.
IPI
Instrução Normativa nº 3 da Secretaria da Receita Federal aprovou o programa gerador da Declaração do IPI (DIPI), em disquete, definindo regras para a sua apresentação que vai até 31/3/98, para o movimento industrial do ano passado, conforme o Regulamento, Decreto 87.81/82, abrangendo os estabelecimentos equiparados a industrial conforme leis 7.789/89 a 9.493, de 10/9/97. DOU 20/1/98, pág.31.
CNPE
Decreto nº 2.457 do Presidente da República aprova a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação de políticas e diretrizes de energia, criado pela lei 9.478, de 6/8/97. DOU 15/1/98.
SISCOMEX
O AD-4 da Receita Federal altera o Sistema responsável pelo controle do despacho aduaneito de exportação - SISCOMEX. DOU de 16/1/98, pág.10.
FUNDOS
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.634 dando nova redação ao art.1º da lei 9.530, de 10/12/97, sobre fundos financeiros das autarquias e fundações. DOU de 15/12/97.
ODONTOLOGIA
O Conselho Federal de Odontologia aprovou o seu ESTATUTO, transformando a entidade de Autarquia Federal para Sociedade Civil, em obediência ao disposto no art.58 da Medida Provisória nº 1.549-37, que privatizou os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. DOU de 19/1/98, págs. 92/93.
ANP
Decreto 2.455 do Presidente da República implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, aprovando a estrutura dessa autarquia de regime especial como órgão regulador da indústria do petróleo, nos termos da lei 9.478/97. DOU 15/1/98.
SEGURO IMOBILIÁRIO
Circular 121 da C.E.F. aprova a metodologia de cálculos para o pagamento da indenização do Seguro Imobiliário do SFH. DOU 16/1/98 - págs 13/14.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Mensagem nº 68 do Presidente da República solicita ao Congresso Nacional a inclusão na Pauta dos Trabalhos da convocação extraordinária instalada, do PEC-21/97 que revoga a exigência de Lei Complementar para a fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, regulamentação de seu funcionamento e admissão de participação estrangeira no Sistema. (Revoga o inciso V do art. 163 e o art.192 da Constituição, bem como o art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). DOU de 14/1/98, pág.26.
TAXA DE CÂMBIO
A Receita Federal pelo AD-40 fixou valor do dolar americano, de 15/12/97, para conversão de rendimentos em moeda estrangeira, recebidos em janeiro de 1.998 R$ 1,1135 (compra); e para as deduções, R$ 1,1143 (venda) nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da lei 9.250/95. DOU de 30/12/97, pág.31645.
PARCELAMENTOS
O Ministro da Fazenda instituiu parcelamento simplificado sobre créditos da Fazenda Nacional, em condições que especificou, delegando competência para disciplinar essa concessão. Já a Portaria nº 43 de 13/1/98, da Secretaria da Receita Federal, deu publicidade aos parcelamentos que concedeu em dezembro último. Portaria do Ministro nº 4, de 13/1/98. DOU de 14/1/98, págs. 38 e 90.
ENSINO FUNDAMENTAL
Pela Portaria nº 354, republicada à pág.12, do DOU de 8/1/98, o Ministro da Fazenda estimou a complementação de verbs da União, em 1.998, para a Manutenção do Ensino Fundamental e de valorização do magistério, para os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, atendendo ao art.6º da lei 9.424, de 24/12/96.
REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO
A Portaria nº 1 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial/INMETRO, aprovou alterações no seu Regulamento Técnico Metrológico. DOU de 12/1/98, págs. 216/7.
C.G.C.
O AD-4 da Coordenação Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal declarou inaptas as inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC, de diversas pessoas jurídicas. DOU 6/1/98, págs. 4/5. O AD-5 informa os que regularizaram sua situação. DOU de 12/1/98, págs. 7/164.
CINEMAS
Fixado em 49, os dias durante o ano de 1.998, para que os cinemas exibam filme brasileiro de longa metragem. A quantidade de dias pode ser reduzida no caso de salas geminadas da mesma empresa. Decreto nº 2.445 do Presidente da República. DOU 31/12/97.
CRIANÇA CIDADÃ
Portaria nº 34 da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência aprovou as normas gerais do 1º processo especial de seleção de projetos para o Programa Brasil Criança Cidadã. DOU 26/12/97, págs. 31355/6.
RECURSOS DO F.G.T.S.
Circular nº 120 da CEF especifica as diretrizes e procedimentos a serem observados na aplicação de recursos do FGTS, orçamento de 1.998 nas áreas de habitação popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana. DOU 16/1/98, págs. 7/8.
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
A IN/SRF-4 aprovou o programa gerador de Declaração Sobre Operações Imobiliárias/DOI em disquete, definindo regras para sua apresentação. DOU 16/1/98, pág.9.
RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Mensagens números 43 e 68 do Presidente da República, ao Congresso Nacional encaminha projeto de lei sobre processamento de recursos nos Tribunais Superiores com pedido de inclusão do Projeto de lei na Pauta de convocação extraordinária do Congresso, em andamento. DOU de 14/1/98, pág.26.





