SÚMULA
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Pedro Rodrigues Oliveira
Vendedor de moeda estrangeira
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.829, acrescendo parágrafo ao art. 12 da lei nº 7.738, de 09/03/89, que baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31/01/89. O 2º foi renumerado para 3º, passando aquele a ter a seguinte redação: ‘‘Sujeita-se ao disposto neste artigo o vendedor de moeda estrangeira, no cancelamento ou baixa na posição de câmbio de contrato de câmbio: a) de exportação de serviços, previamente à prestação ou conclusão dos serviços; ou b) de transferência financeira do exterior.’’ DOU de 09/06/99.
Parcelamento de débitos
O DOU de 09/06/99, páginas 7 a 56, publica a Portaria nº 17 da Receita Federal, relacionando os parcelamentos de débitos que concedeu no mês de maio último.
Armas de fogo
Mensagem nº 699, de 1º/06/99, do Presidente da República encaminha ao Congresso Nacional projeto de lei que proíbe a venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. DOU de 02/06/99.
Compra e venda de câmbio
Circular BACEN-2.891 dispõe sobre o depósito no Banco Central do Brasil do excedente à posição de câmbio comprada e consolida as normas relativas à posição de câmbio vendida. DOU 101-E de 28/05/99.
SFH
O Presidente da República aprovou a Exposição de Motivos nº 26 do Ministério da Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, propondo a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar nova sistemática para os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação. DOU 09/06/99.
Usufruto
‘‘O ganho de capital apurado na cessão de direitos, por alienação, do usufruto está sujeito à tributação na pessoa física do usufrutuário. Ocorrendo a transmissão do usufruto e da nua-propriedade, concomitantemente, isto é, em uma mesma operação, tendo como adquirente um terceiro, o usufrutuário e o nú-proprietário estão sujeitos à apuração do ganho de capital’’. Proc.1.178/97 - 4a. Câm. do 1º C. C. - DOU 98-E de 25/05/99.
Audiovisual
A Ministra da Cultura, interina, está convocando as entidades representativas do segmento audiovisual brasileiro, de âmbito nacional, para participarem, até 30/06/99, do processo de habilitação de entidades que indicarão os membros que comporão a Comissão de Cinema, conforme Decreto 2.946, de 26/01/99. DOU 103-E de 1º/06/99.
Adesão ao Simples
O fato de existir no contrato social atividade que impede a opção pelo Simples, esse registro não é impedimento de adoção do sistema, desde que no contrato existam discriminadas atividades não impeditivas. Decisão nº 29 da 6a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 04/06/99 - página 129.
Seguradoras
Circular 91 da Superintendência de Seguros Privados dispõe sobre alteração na aglutinação das contas dos modelos analíticos de balancetes para efeito de publicação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do exercício, das Sociedades Seguradoras. DOU de 07/06/99 página 8.
Banco da Terra
O Banco Central do Brasil, pela Resolução nº 2.610, estabelece as condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, constantes da Lei Complementar nº 93, de 04/02/98 e do Decreto nº 3.027, de 13/04/99. DOU 108-E - de 09/06/99.
IPI de veículos
Decreto n. 3.069 assinado pelo Presidente da República dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículos automotores que discrimina, com taxação do IPI no período de 28/05/99 a 25/08/99 e outra, para vigorar a partir de 26/08/99. Contem 3 Anexos com os Códigos da tributação. DOU de 28/05/99.
Sorteio de bens
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras aprovou a Resolução número 3, regulamentando a distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis ou imóveis, mediante sorteio ou método assemelhado. DOU 105-E, de 04/06/99 - página 7.
CONADE
Decreto n. 3.076 do Presidente da República, cria, no âmbito do Ministério da Justiça, como órgão superior de deliberação coletiva, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE. DOU de 02/06/99.
Taxa Selic
AD nº 25 da Receita Federal fixou em 2,02% a taxa de juros para o mês de maio de 1.999, exigível a partir de junho de 1.999, na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, nos termos das leis 9.065 e 9.250/95 e 9.532/97. DOU de 02/06/99 - página 14.
Financiamento ao estudante
O Ministro da Educação expediu a Portaria nº 860 regulamentando o financiamento ao estudante carente, regularmente matriculado em curso superior não gratuito e com a avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, devendo a Secretaria de Educação Superior estabelecer os critérios para a seleção dos candidatos. A Portaria nº 861 assegura prioridade para a seleção. DOU 101-E de 28/05/99 - página 33.
Medidas Provisórias
O DOU de 04/06/99 publica a reedição pelo Presidente da República de 58 Medidas Provisórias, dentre elas, 3 que fixaram o Salário Mínimo de R$112,00, R$120,00 e R$130,00, respectivamente, números 1.731/39, 1.737/27 e 1.744/14, existindo, ainda, em tramitação no Congresso Nacional a de nº 1.824, editada em maio último, que elevou o Salário Mínimo para R$136.00.
CNPJ
A Secretaria da Receita Federal expediu a Instrução Normativa n. 62, alterando a de n. 100, de 17/08/98, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para prorrogar, até 30/06/99, a vigência dos Convênios entre a Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no CGC, obedecidas as instruções do CNPJ. Revogada a IN/SRF-21, de 12/02/99. DOU 104-E, de 02/06/99.
Instituições financeiras
Resolução BACEN-2.607 estabelece limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquidos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; altera a de n. 2.212, de 16/11/95, e modifica a regulamentação dos Postos de Atendimento Bancário. DOU 101-E de 28/5/99.
Reflorestamento
Empresa de Reflorestamento não pode optar pelo SIMPLES. Decisão nº 83 da 6a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 04/06/99 - página 133.
Processo produtivo básico
Os Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Ciência e Tecnologia assinaram a Portaria nº 3, retificando a de nº 7, de 24/10/96, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para peças e componentes metálicos estampados e/ou formatados. Revogadas as Portarias Interministeriais números 10 e 41, de 25/02 e 24/11/98.
Aplicação retroativa
Aplica-se retroativamente a lei nº 9.430/96, em sua penalidade menos severa do art. 44, do que a prevista na lei vigente ao tempo da infração, face ao disposto no art. 106, inciso II, alínea ‘‘C’’, do Código Tributário Nacional, tratando-se de ato ainda em julgamento. Proc. 4.563/95, 1a. Câmara do 1º C. C. - DOU 79-E de 28/04/99.
Entidades beneficentes
ODS-201 do Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS explicita a isenção de contribuições sociais destinadas à Previdência Social, estabelecendo critérios e rotinas para a fiscalização da pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente, que atue nas áreas de assistência social, educação e saúde. DOU 101-E de 28/05/99 - páginas 37 a 45.
Especialização farmacêutica
O Conselho Federal de Farmácia, pela Resolução n. 340 , regulamentou os cursos de aperfeiçoamento e especialização e registro de título de especialista. DOU de 1º/06/99.
Direitos humanos
Portaria nº 256 do Ministério da Justiça aprova o Regulamento do Prêmio Direitos Humanos 1.999. DOU 104-E de 02/06/99. Portaria nº 7, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do citado Ministério, institui Grupo de Trabalho Especial para propor a atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos. DOU 105-E de 04/06/99.
Ouro e ativos de variação cambial
Circular BACEN-2.894 estabelece procedimentos para o cálculo do limite de exposição em ouro e em ativos e passivos com variação cambial, em bases consolidadas, tendo em vista a Resolução 2.606, de 27/05/99, publicada no mesmo Diário Oficial, e que revogou o art. 1º da Resolução nº 2.399/97. DOU 101-E, de 28/05/99. páginas 15 e 18.
Foros e taxas de ocupação
A Secretária de Estado da Administração e do Patrimônio, expediu a Portaria nº 749, dispondo que o pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União, referentes ao exercício de 1.999 poderá ser realizado em cota única, em 30/07/99, podendo o ocupante ou foreiro efetuar o pagamento em até 6 parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo a primeira, em 30/07/99, desde que o valor do débito seja igual ou superior a R$100,00, que não haja parcela inferior a R$50,00 e que seja observada a MP 1.770, de 06/05/99. Os DARFs serão remetidos aos domicílios dos foreiros. DOU 07/06/99 - página 21.

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