Súmula
Cade
Decreto nº 2978 do Presidente da República regulamenta a arrecadação da Taxa Processual e da Taxa de Serviços do Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, instituídas pela lei 9.781, de 19/01/99. DOU de 3/3/99.
Dívida dos Municípios
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.811 estabelecendo critérios para consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos municípios brasileiros. DOU de 26/02/99. Através do decreto nº 2.973, define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das dívidas dos Municípios. DOU de 1º/03/99.
CNPJ
A Secretaria da Receita Federal, pela IN-20 alterou suas instruções 054 e 097, de 22/06 e 6/8/98, que disciplinam a inscrição das pessoas jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que substitui o CGC - admitindo uma inscrição imediata, mesmo no caso de existência de pendências com a antiga empresa ou componentes do seu quadro societário, inclusive o responsável perante o CNPJ. Pela IN-21 deu vigência até 31/5/99 dos convênios que firmou com outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no CGC, aplicando-se a nova sistemática do CNPJ. DOU 37-E de 25/2/99.
Bug do Milênio
IN-21 da Secretaria de Previdência complementar deu prazo até 30/4/99 para que as Entidades Fechadas de Previdência Privada apresentem declaração de adequação de seus sistemas eletrônicos de informação automatizados, de datas posteriores ao ano de 1999, face à introdução nº 18, de 14/7/98 e ao BUG do milênio. DOU 37-E de 25/2/99.
Clubes de Investimento
Instrução nº 300 da Comissão de Valores Mobiliários dispõe sobre a realização de empréstimos de ações por Clubes de Investimento, constituídos com finalidade específica de permitir a participação dos empregados na privatização de companhias abertas. DOU de 26/2/99 pág. 108.
Importação e Exportação
IN/SRF-13 dispõe sobre a utilização de declaração simplificada, na importação e na exportação. DOU 26/2/99, pág 39.
Tratamento Médico
A Secretaria de Assistência à Saúde expediu da Portaria nº 55 dispondo sobre a rotina do tratamento médico do paciente de domícilio em um município, a serviços assistenciais do SUS (Serviço Único de Saúde), de outro município, com os procedimentos para esse Serviço fazer o atendimento. DOU 26/2/99, pág. 116.
Empresas Imobiliárias
A IN/SRF-25 dispõe sobre o tratamento tributário das variações monetárias, nas empresas cuja atividade é a compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as quais deverão observar as instruções 084/79, 023/83 e 067/88, para apurar o lucro real, adotando para o lucro presumido o regime de competência ou de Caixa, não podendo optar por este, enquanto não concluídas as operações imobiliárias com regime de custo orçado. DOU 39-E de 1/03/99.
Tarifas Bancárias
Decreto nº 2.969 assinado pelo Presidente da República reeditou, com apenas 15 dias de vigência, a Medida Provisória nº 1.775-8, que foi convalidada, revogada e substituida por outra de nº 1.812-9. Através dessa Medida, com força de lei, o Governo determina o pagamento desde 1º/01/93, aos servidores civis do Executivo, do reajuste de 28,86%, concedido em 1.993 aos militares, estendido ao legislativo e ao judiciário e, face ao princípio constitucional da isonomia, considerado pelo STF como também devido aos do executivo. Cumprindo a Medida Provisória o reajuste está sendo pago a partir de julho último, devendo a diferença de de 1/01/93 a 30/06/98 ser paga em 14 prestações semestrais, nos meses de fevereiro e agosto de 1999 a 2005. Ao reeditar a MP o governo alterou os pagamentos dessa diferença para os meses de maio e dezembro, fixando a data de 19/05/99 para que os beneficiados desse reajuste, assinem acordo, individualmente, aprovando esse parcelamento. DOU de 27/02/99.
Senado Federal
Ato nº 1, de 1.999, da Mesa do Senado Federal, publicou no DOU 34-e de 22/2/99 o texto do Regimento Interno do Senado Federal, devidamente consolidado em relação ao texto editado no final da 49ª. legislatura (Resolução nº 96, de 1.970). Em anexos foram publicados também os textos das Resoluções 96, de 1.989 e 20 e 46, ambas de 1993, com a numeração de dispositivos compatibilizada com as regras da Lei Complementar nº 95, de 1998. Essas Resoluções dispõem, respectivamente, sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão da garantia da União em operações de crédito externo e interno; institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e cria a Comissão de Fiscalização e Controle e dá outras providências.
Nota Fiscal
Uma vez revogados os dispositivos que autorizavam a aplicação da multa de 300% pela emissão de Nota Fiscal, artigos 3º e 4º da lei nº 8.846/94, os efeitos dessa revogação se aplicam aos atos e fatos prebéritos não julgados, face a lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional). Processo 1.513/97, 4ª Câm. do 1º C. C. DOU 33-E de 19/2/99/
Joaquim Nabuco e Rui Barbosa
Instituido o ano de 1999 como Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa, em comemoração ao sesquicentenário de nascimento dessas personalidades, cabendo ao Ministério da Educação coordenar as comemorações. Decreto sem número do Presidente da República. DOU de 26/2/99.
Tributos e Contribuições Federais
O AD-13 da Receita Federal informa as datas e códigos no DARF para recolhimento de Tributos e contribuições Federais em março corrente. Esclarece que o IPI sobre os fatos geradores em fevereiro de 1.999, das micro e pequenas empresas, não optantes do SIMPLES, pode ser recolhido até 31/03/99. DOU 1/03/99 pág. 18 e 19.
Produtos Veterinários
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura abriu consulta pública de 60 dias para um projeto de Regulamento Técnico sobre substâncias sujeitas a controle especial e as especialidades que as contenham. DOU de 24/2/99 pág 110.
Bebidas, Relógios e Fósforo
AD-10 da Receita Federal declara os valores de ressarcimento dos selos de controle das bebidas, relógios e fósforos. DOU 37-E de 25/2/99.
Acompanhamento Legislativo
Decreto nº 2.967 do Presidente da República institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo do Congresso Nacional, no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta. DOU de 26/2/99.
Fundações e Entidades de Classe
Resoluções 837 e 833 do Conselho Federal de Contabilidade aprovam as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC-T-10, dispondo dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas: 4- Fundações e 18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe. DOU de 25/2/99 págs. 20 e 21.
Cooperativa
O resultado positivo obtido pelas cooperativas nas operações com seus associados não é tributado. A receita com operações realizadas com terceiros, não cooperados, entretanto, gera Imposto de Renda. Todavia se a escrituração contábil não segregar as receitas tributáveis, todo o movimento integra a base de cálculo do IR. Acórdão 92.455 da 1ª Câm.do 1º C. C. DOU 37 de 25/2/99.
SUS
Portaria nº 100 do ministro da Saúde aprova o Manual de Operação do Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Assistencial Privada do SUS - Sistema Único de Saúde. DOU de 24/2/99 pág. 126.
DCTF
Segundo a Decisão nº 49 da 3ª Região Fiscal da Receita Federal, a obrigatoriedade de apresentação da DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais, somente se aplica ao estabelecimento da empresa que ultrapassar um dos limites estabelecidos na legislação de regência.
ImportaçõesPedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.)





