Súmula
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U)
Contribuição INSS funcionários públicos
O presidente da República sancionou a lei nº 9.783 dispondo sobre a contribuição para a previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União e que será de 11% até o vencimento de R$ 1.200; de 20% sobre o que exceder de R$ 1.200 até R$ 2.500 e de 25%, sobre o valor que exceder de R$ 2.500,00. Estes dois últimos percentuais vigorarão somente até dezembro de 2002. Criada essa contribuição para a previdência social sobre os proventos de aposentadorias ou da pensão, com isenção sobre a parcela de até R$ 600,00, sendo que essa isenção de eleva para R$ 3.000,00 para benefícios de aposentadoria ou pensão, para os maiores de setenta anos de idade ou do servidor aposentado por motivo de invalidez. DOU 29/1/99
Inconstitucionalidade
O dispositivo da citada lei 9.783 que instituiu contribuição para previdência social do aposentado e pensionista do serviço público, atropelou a Constituição Federal: o Inciso IV do artigo 194 determina que a irredutibilidade dos benefícios; e o artigo 195 dispõe que a Seguridade Social será financiada: I) pelos empregadores, (aqui incluído o governo); II) pelos trabalhadores e III) sobre a receita de concursos de prognósticos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.433-1, o STF indeferiu cautelar do governo do Estado de Goiás, contra a Assembléia Legislativa do respectivo Estado que aprovou o parágrafo 8º do art. 154 da Constituição Estadual isentando de contribuição para a previdência os inativos e pensionistas, sob o fundamento de que: O art. 195 e incisos da Constituição Federal, ao disporem sobre o custeio da seguridade social, não prevê contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas... Diário da Justiça de 1/7/1996, pág. 23.861.
Depósitos judiciais
O AD-6 da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal instituiu, em complemento ao 81/98, o código 7880 - Multas Isoladas Diversas - Depósito Administrativo, para recolhimento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais. DOU 27/1/99, página 14. Esses depósitos, para garantia de recursos, são efetuados na CEF, e repassados, imediatamente, à conta do Tesouro Nacional.
Combustível
Decreto nº 2.953 do presidente da República dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis. Revoga o Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993. DOU de 29/1/99.
Tempo de serviço do INSS
ODS-620 da Diretoria do Seguro Social do INSS divulga o Salário-de-Contribuição, Salário-Base e Tabela de Cálculo do Tempo de Serviço que em 15/12/98 falta para o segurado atingir a aposentadoria integral ou proporcional, face a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98. DOU 17-E, de 26/1/99
Imóveis
A partir de 1/1/99 as pessoas jurídicas que comerciam com imóveis praticam incorporação imobiliária ou loteamento de terrenos, podem optar pela tributação no lucro presumido. Decisão nº 281 da 6ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 31/12/98 pág. 23.
COFINS PIS/PASEP e ILL
O presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.807 alterando a legislação das Contribuições para a Seguridade Social/COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/PIS-PASEP e sobre o lucro líquido do Imposto de Renda/ILL. O prazo previsto no art. 17 da lei 9.779/99 ficou prorrogado para 26/2/99 e revogados: o inciso II e o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei 9.701, de 17/11/98 e o artigo 14 da lei 9.779 , de 19/1/99. DOU de 29/1/99.
Desapropriação
Sancionada pelo presidente da República a lei nº 9.785 alterando o Decreto-lei 3.365, de 21/6/41 que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública; e as leis 6.015 de 31/12/73, dispondo sobre Registro Públicos e 6.766 de 19/12/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. DOU de 1/2/99
Controle de medicamentos
A Secretaria de Vigilância Sanitária e a do Ministério da Saúde, por incorreções em publicações anteriores nos Diários Oficiais da União de 15 a 19 de maio e 31/12/98, republicou no DOU de 1/2/99, páginas 29 a 52, sua Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Desestatização
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1800 dando nova redação a artigos da lei nº 9.491, de 9/9/97, que altera procedimentos do Programa Nacional de Desestatização e revoga a lei nº 8.031, de 12/4/90. DOU de 28/1/99.
Ganhos de capital
Nos termos do art. 184, parágrafo 5ª da Constituição Federal, a não tributação dos ganhos de capital na desapropriação de imóvel é, exclusivamente, quando ela ocorrer para fins de reforma agrária. Proc 318/94, 2º Câm. do 1º C.C. - DOU 11-E de 18/1/99
Salário Educação
Decreto nº 2.948 assinado pelo presidente da República dispõe sobre o recolhimento e a distribuição do Salário Educação de que trata o parágrafo 5º do art. 212 da Constituição e previsto no art. 15 da lei nº 9.424, de 24/12/96. DOU de 28 e 29/1/99.
Troca de motor
Portaria nº 3 do Departamento Nacional do Trânsito considera que a simples substituição do motor do veículo, por outro com as mesmas especificações técnicas, não descaracteriza a situação do veículo, cujo proprietário, entretanto, deverá, no prazo máximo de 30 dias, regularizar essa substituição no órgão do trânsito onde o veículo se encontra registrado. DOU de 18/1/99 página 3.
Câmbio na importação
Portaria MF-6 dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação. DOU 26/1/99 pág. 4. Portaria SRF-87 explicita essa taxação. DOU de 27/1/99 página 13.
Centralização
Determina o art. 15 da lei 9.779 de 19/1/99 que serão centralizados na matriz da pessoa jurídica: o recolhimento do IR arrecadado na fonte; a apuração do crédito presumido do IPI tratado na lei 9.363, de 13/12/96; a apuração e o pagamento do PIS/PASEP e do CONFINS; e a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas as normas da Secretaria da Receita FederaL.
Crédito Rural
Resolução BACEN-2.589 estabelece prazo de renegociação de dívidas do crédito rural, de que tratam o art. 5º, parágrafo 6º, da lei 9.138/95 e as Resoluções 2.238 e 2.471 de, respectivamente, 31/1/96 e 26/2/98. DOU de 29/1/99, página 119.
Óleo Diesel
Portaria nº 9 dos Ministros da Fazenda e das Minas e Energia fixa os preços máximos do diesel, inclusive aditivado na sede de cada município do Território Nacional. DOU de 29/01/99 pág.64 a 91.
Trigo
Instrumento Normativo nº 1 do Ministério da Agricultura aprova a norma de identidade e qualidade do trigo para comercialização interna. DOU de 29/01/99 págs 132 a 134.
Transporte de Cargas
As receitas obtidas no transporte de mercadorias à exportação, prestado pela empresa exportadora, de área dessa empresa diretamente para zona primária do porto de embarque, não estão isentas da contribuição para o financiamento da Seguridade Social-COFINS. Dec. 23 da 5ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU 27/01/99 pág. 15.
Mercosul
Resoluções 91 a 94 da Agência Nacional de Telecomunicações incorporam ao Ordenamento Jurídico Nacional, as Resoluções MERCOSUL/GMO 30, 68, 69,e 70/97, que dispõem sobre serviços de telecomunicações entre países integrantes do MERCOSUL. DOU 20-E de 29/1/99.
Empréstimo Externo
Circular 2.859 do Banco do Central estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação e operações de empréstimo externo. DOU 29/1/99 pág. 120.
Administração Pública Federal
Sancionada pelo Presidente da República a lei nº 9.784, regulando o processo administrativo no âmbito da administração Pública Federal. Dispõe o art. 69 Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta lei. DOU de 1/2/99.
Associações Comunitárias
Sujeitam-se ao pagamento da CPMF as associações comunitárias civis sem fins lucrativos. Decisão nº 262 da 6ª Região Fiscal da Receita Federal. DOU 250 de 3O/12/98 pág. 77.
Vigilância Sanitária
O Presidente do Congresso Nacional promulgou a lei nº 9.782, produto da Medida Provisória nº 1.791, adotada pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional de Vigilância Sanitária e definido o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. DOU de 27/1/99.





