SÚMULA - Pedro Rodrigues Oliveira
SÚMULA
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Medidas Provisórias
O Diário Oficial da União de 28/7/99 publica 35 Medidas Provisórias reeditadas pelo Presidente da República, dentre elas a de nº 1.862, com 69 reedições e que dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.
Portugal
O Presidente da República assinou o Decreto nº 3.121 revogando, a partir de 1º de janeiro do ano 2.000, o de nº 69.393, de 21/101l.971, que dispõe sobre a execução da Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos celebrada com a República Portuguesa. DOU 26/7/99.
Imposto Territorial Rural
A Secretaria da Receita Federal fixou para o período de 1º a 30 de setembro de 1.999, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente ao exercício de 1.999, aprovando os modelos das fichas e o leiaute do arquivo do programa gerador da Declaração - DITR, pessoa física ou jurídica, com alteração da IN-42/99. Instruções Normativas 88 e 89 - DOU 142-E de 27/7/99 - págs. 7/8.
Fundos de investimento
IN/SRF-87 dispõe sobre a incidência nas aplicações em fundos de investimentos do Imposto de Renda e do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas à Títulos ou Valores Mobiliários). DOU 22/7/99 - páginas 10 e 11.
Seguradoras, Previdência Privada e Capitalização
Circular SUSEP nº 98 institui questionário do BUG do Ano 2000 a ser preenchido pelas Sociedades Seguradoras, pelas Entidades Abertas de Previdência Privada e pelas Sociedades de Capitalização. DOU de 22/7/99 - página 13.
Aviões a turbojato
Reduzidas as alíquotas do IPI incidentes sobre aviões a turbojato. Decreto nº 3.123 assinado pelo Presidente da República. DOU de 26/7/99.
Cadastro de Pessoa Física
IN/SRF-90 regulamenta o Cadastro de Pessoa Física - CPF - aprovando os modelos 1 e 2, para inscrição, alteração e cancelamento, e revogando as Instruções SRF-51/75, 52/93 e 79/98. DOU 140-E, de 23/7/99 - páginas 8 e 9.
Recursos do Exterior
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, dispôs sobre a aplicação de recursos captados no exterior e estabeleceu procedimentos para registro e avaliação de títulos adquiridos com base nesses recursos. Circular nº 2.913, DOU 139-E, de 22/7/99.
Declaração de Isento
IN/SRF-89, altera a de nº 78, de 28/6/99, publicada no DOU de 2/7/99, que aprovou modelos e definiu procedimentos para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de isento, relativa a 1.999, por todos aqueles que possuem CPF e não declararam este ano por estar isentos. Aprovados os modelos I e IV, para remessa pelo correio, pagando o porte de R$ 2,00, registrado, (modelo IV) ou R$ 0,50, com utilização da via postal simplificada (Modelo 1). Estão dispensados desta Declaração, quem se inscreveu no CPF em 1.999 e o cônjuge que apresentou Declaração de Rendimentos, em conjunto com o outro cônjuge, citando o nº do seu CPF. DOU 140-E de 23/7/99 - página 7
Funcionários Federais
Decreto de 27/7/99 do Presidente da República, veda a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2.000, durante o período de 15/12/99 a 9/3/2.000. DOU de 28/7/99.
Indústrias farmacêuticas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária expediu a Resolução nº 327 instituindo Roteiro sucinto de Inspeção de indústrias farmacêuticas, para fins de autorização de funcionamento de empresa. DOU 141-E, de 26/7/99 -páginas 6 a 14.
Sigilo bancário
Mediante intimação escrita, os bancos casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (lei 5.172/66, art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1.998, art. 5º inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. Acórdão 43.690, 1a. Câm. do 1º C. C. - DOU 139-E de 22/7/99 - página 5.
Admissão à Escola Naval
Portaria nº 111 do Diretor de Ensino da Marinha, altera a Portaria 106/99 que aprova as Normas para a Admissão à Escola Naval. DOU de 27/7/99 -página 7.
Assistência Social
Recomendado aos Conselhos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de Assistência Social, que passem a inscrever as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades educacionais nos termos da lei 9.394, de 20/12/96, ou que atendam o Sistema Único de Saúde - SUS, das áreas de suas atuações, visando selecionar as que têm direito a ajuda financeira. Resolução nº 183 do Conselho Nacional de Assistência Social. DOU 140-E de 23/7/99 - página 12.
Feira de Ourivesaria
IN/SRF-92 dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária aos bens destinados à Primeira Feira de Ourivesaria e Relojoaria a se realizar de 28 a 30/10/99, na cidade de São Paulo. DOU 142-E de 27/7/99 - pág. 8.
Produtos cárneos
A Secretaria de Defesa Agropecuária oficializou os Métodos Analíticos Físico-Químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus ingredientes - Sal e Salmora. IN-20 -DOU de 27/7/99 - páginas 10 a 28.
Depósitos bancários
Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, notadamente quando reportar-se a contas-correntes bancárias de sócio que mantenha outras atividades econômicas ou de terceiros. Acórdão 5.622 da 7a. Câmara do 1º C. C. - DOU 142-E de 27/7/99, página 5.
Política Criminal e Penitenciária
Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dispõe sobre as Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária. DOU 142-E, de 27/7/99.
Trabalho rural
A Micro e Pequena Empresa que presta serviços por empreitada, na área rural, desde que não caracterize locação de mão de obra, pode optar pelo SIMPLES. Decisões 146 a 149 da 8a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 16/7/99 - página 12.
Farmácias e drogarias
Estabelecidos os requisitos exigidos de Boas Práticas a serem observados na assistência farmacêutica aplicada à aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias. Resolução nº 328 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. DOU 141-E, de 26/7/99, páginas 14 a 16.
Cigarros
AD/SRF-68 enquadra marcas de cigarros na taxação de IPI. DOU 28/7/99 pág. 49.
Transporte de medicamentos e drogas
Aprovado o Roteiro para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. Resolução 329 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. DOU 141-E de 26/7/99 - páginas 16 e 17.
Construção civil
A partir do ano calendário de 1.999, desde que não se enquadre nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 9.718/1998 e não tenha registro de custo orçado, a pessoa jurídica dedicada às atividades de incorporação de imóveis e de execução de obras de construção civil, mediante contrato de empreitada de materiais, poderá optar pela apuração do imposto de renda no regime de lucro presumido, observado o limite da receita bruta, segundo o percentual de 8% aplicado sobre a receita bruta trimestral auferida nessas atividades, admitido o reconhecimento das receitas decorrentes de alienações a prazo ou em parcelas pelo regime de caixa. Decisão nº 54 da 9a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 15/7/99 - página 72.
Empregado falecido
É pertinente a homologação da rescisão contratual de empregado falecido, porque os seus beneficiários se sub-rogam em todos os seus direitos, inclusive o de ter a assistência prevista no parágrafo 1º do art. 477 da CLT. Ementa nº 2 da IN nº 1 do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho. DOU 115-E, de 18/6/99.
Denúncia espontânea
O art.138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do fisco. Acórdão 12.762 da 5a. Câm. do 1º C.C., multando entrega fora do prazo da Declaração de IR. DOU 140-E, de 23/7/99 - página 4





