Súmula - Pedro Rodrigues Oliveira
Súmula - Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Proteção a vítimas e a testemunhas
Sancionada pelo Presidente da República a lei nº 9.807 estabelecendo normas para organizar e manter programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. Institui Programa Federal de Assistência a essas vítimas e testemunhas ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. DOU de 14/7/99.
DIF-Cigarros
A Secretaria da Receita Federal instituiu a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros - DIF-Cigarros, apresentação mensal, a partir do mês de junho último, a ser entregue até 30/7/99, pelos fabricantes de cigarros. Revogada a IN-80 de 3/7/80. Instrução Normativa nº 84 -DOU 133-E, de 14/7/99.
Pessoas jurídicas de direito privado
O Diário Oficial da União de 13/7/99 republica o Decreto nº 3.100 assinado pelo Presidente da República, por incorreções no DOU de 1º/7/99, e que regulamenta a lei nº 9.790, de 23/3/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria.
DCTF
A Secretaria da Receita Federal expediu a Instrução nº 83, alterando a de nº 126, de 30/10/98, que instituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, que deverá ser apresentada até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, em disquete ou via Internet. DOU 132-E, de 13/7/99.
Benefícios do INSS
A Diretoria do Seguro Social do INSS republicou no DOU 129-E, de 8/7/99, páginas 14 a 20, sua ODS-623, de 19/5/99, que estabelece procedimentos relativos aos benefícios do Instituto Nacional de Seguros Sociais, republicado por ter saído com incorreção, do original, no DOU 99-E, de 26/5/99.
COFINS e PIS/PASEP
AD-33 da Receita Federal, explicita os pagamentos que devem ser feitos até 30/7/99, da COFINS e do PIS/PASEP, com utilização dos códigos 8075 para o primeiro e 8.090, para o outro, na forma do inciso IV, do º 3º do artigo 17, da lei nº 9.779, de 19/1/99, com a redação do art. 10 da Medida Provisória nº 1.888-6, de 29/6/99. DOU 9/7/99 pág. 7.
Contrato de câmbio
O Banco Central do Brasil, pelo Departamento de Câmbio, expediu a Carta-Circular nº 2.861, divulgando as alterações no Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações e no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, face as Circulares 2.902/3 , de 30/6/99. DOU 131-E de 12/7/99 - páginas 2/3.
Parcelamentos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no DOU 133-E, de 14/7/99, páginas 5 a 64, a relação dos parcelamentos de débitos que concedeu.
Distribuição de dinheiro ou bens
Resolução nº 3 do Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades que efetuem, direta ou indiretamente, distribuição de dinheiro ou quaisquer bens imóveis ou móveis, mediante sorteio ou método assemelhado. Datada de 2/6/99, foi publicada com incorreção em 4/6/99 e republicada no DOU 129-E, de 8/7/99 páginas 5 e 6.
Estimativa (lucro real anual)
Decisão nº 129 da 8a. Região Fiscal da Receita Federal, explicita que a diferença entre o valor do imposto pago e o apurado em balanço ou balancete de suspensão, por pessoa jurídica submetida ao pagamento pelo regime de estimativa (lucro real anual), por não ter sido apurada em encerramento do período de apuração, não constitui crédito passível de compensação previsto no AD-14/98. DOU de 9/7/99 - página 58.
Seguro Habitacional
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, expediu a Circular nº 94, estabelecendo critérios para o envio de dados, por meio magnético, pelas sociedades seguradoras que operam com o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, face as disposições do Decreto-Lei nº 2.406, de 5/1/88, alterado pela lei nº 7.682, de 2/12/88. DOU de 14/7/99 - página 10.
Arrendamento residencial
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, expediu a Instrução Normativa nº 3, revogando a de nº 2, de 17/6/99, fixando a remuneração do Agente gestor, estabelecendo diretrizes e dando o prazo máximo de quinze dias para que a Caixa Econômica Federal baixe as normas necessárias à implantação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR. DOU 12/7/99. Republicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, página 11, por incorreções na publicação anterior.
Banco da Terra
O DOU de 13/7/99 publica o Decreto nº 3.115 do Presidente da República, alterando o art. 18 do Decreto 3.027, de 13/4/99, que regulamentou a Lei Complementar nº 93, de 4/2/98, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Descobrimento do Brasil
Portaria nº 111 do Ministério do Esporte e do Turismo atribui à sua Secretaria-Executiva, o exercício das funções de Secretária do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criado pelo Decreto de 15/4/99. DOU de 9/7/99 página 90.
Instituições de assistência social
Decreto de 12/7/99, do Presidente da República, declara de utilidade pública 35 Instituições de Assistência Social e Beneficentes de diversas cidades, determinando que as mesmas ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, acompanhado com o demonstrativo das receitas e despesas, conforme determina o art. 5º do Decreto 50.517/61 e a lei nº 91, de 1.935. DOU de 13/7/99.
Lucro presumido
As alterações introduzidas pelo artigo 18 da lei nº 8.541/92, no tocante à necessidade de demonstração, pela empresa optante pelo lucro presumido, de sua movimentação financeira, têm como objetivo permitir a identificação de erros que possam indicar a ocorrência de saldo credor de caixa, i. é., excesso de dispêndios frente aos recursos disponíveis. Não se presta, todavia a determinar com segurança a ocorrência de omissão de receita, procedimento que identifica discrepâncias de registros e valores declarados e registrados, porém não os consolida na própria movimentação financeira em busca do excesso de dispêndios. Acórdão nº 5.596 - 8a. Câmara do 1º C. C. - DOU 114-E de 17/6/99 - página 12.
Factoring
A Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras fez republicar no DOU 129-E, de 8/7/99, a Resolução nº 2 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento comercial - Factoring, face a incorreção dos originais na publicação no DOU 70-E, de 4/4/99.
Software
Não estão sujeitas à retenção do IR na fonte as remessas ao exterior em pagamento de aquisições de programas de computador (software) relativas a compra de mercadorias, sem configurar pagamento de direitos autorais, salvo se o beneficiado resida ou seja domiciliado em país que não tribute a renda, ou a tribute em alíquota inferior a 20%, conforme referido no art. 245 do RIR/99, caso em que gera retenção na fonte de 25%, conforme art. 685, II, B, do citado Regulamento. Decisão 130 da 8a. Região Fiscal da Receita Federal - DOU de 9/7/99 - página 58.
Produtos florestais
Portaria nº 56 do INCRA dá um prazo de 30 dias para que pessoas físicas e jurídicas, discriminadas na Portaria 113/97, situadas na Amazônia Legal e nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, apresentem a Declaração de estoque de produtos florestais. DOU de 7/7/99 - páginas 27 a 29.
RECOOP
Resolução BACEN-2.619 dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e que tratam a Medida Provisória nº 1.898-11, de 29/6/99, e o Decreto 2.936, de 11/1/99. DOU 129-E, de 8/7/99.
Diretoria colegiada do INSS
Agora, as decisões das Presidências do Banco Central do Brasil e do Instituto Nacional de Seguro Social, foram substituídas por decisões de uma Diretoria Colegiada. O DOU 132-E, de 13/7/99, publica às páginas 2/4 a Resolução nº 1 da Diretoria Colegiada do INSS, aprovando o Regimento Interno da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, face ao art. 11, inciso XV do Anexo I do Decreto 3.081 de 10/6/99
Serviço extraordinário
Decreto 3.114 assinado pelo Presidente da República revoga os de números 2.030/96 e 2.374/97 e proíbe, até 31/12/2.000, a execução de serviço extraordinário, previsto nos artigos 73 e 74 da lei 8.112/90, na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, proibição não aplicável aos hospitais públicos federais. DOU de 7/7/99.
SISCOMEX
IN/SRF-80 altera a de número 13, de 11/2/99, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior. DOU 125-E, de 2/7/99.
Fiscalização do trabalho
A Secretaria de Fiscalização do Trabalho, pela Instrução nº 13 instituiu o procedimento para mesas de Entendimento na Fiscalização do Trabalho, com a finalidade de complementar a rotina de fiscalização, visando ministrar informações e conselhos técnicos aos empregadores em situação que demandem atenção especial. DOU 128-E, de 7/7/99 - página 12.





