SÚMULA
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Previdência Social
Decreto nº 3.112 assinado pelo Presidente da República, regulamenta a lei 9,796, de 05/05/99, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. DOU de 07/07/99.
Auditoria do Tesouro Nacional
O Diário Oficial da União circulou em Edição Extra no dia 30/06/99, sob o nº 123-A, republicando a Medida Provisória nº 1.900-39, por incorreção na publicação normal do DOU do mesmo dia, e retificando as Medidas Provisórias 1.897-50 e 1.902-54, no mesmo dia publicadas. Publica ainda a Medida Provisória nº 1.915, editada pelo Presidente da República, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Auditoria do Tesouro Nacional. Terminou, assim, o mês de junho último, com 92 Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República e pendentes de votação do Congresso Nacional, a saber: números 1.740-32, 1.747-10, 1.780-10, 1.815-3, 1.824-2, 1825-2 e de 1.830 a 1.915, a última, acima referida, sem reedição ainda, existindo nas outras, 3 com mais de 60 reedições: 1.862-68, 1.890-63 e 1.893-67.
Taxa Selic
AD-31 da Receita Federal fixou em 1,67% a taxa de juros para o mês de junho último, exigível a partir de julho de 1.999, na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais, nos termos das leis 9.065 e 9.250/95 e 9.532/97. DOU de 02/07/99 - página 7. Essa taxa, em outubro de 1.997, era de 1,59%.
Promoção da competitividade
Regulamentando a lei nº 9.531, de 10/12/97, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade, destinado a garantir riscos com operações financeiras realizadas pelo BNDES e a FINAME, o Presidente da República assinou o Decreto nº 3.113. DOU de 07/07/99.
Títulos e valores mobiliários
Portaria nº 264 do Ministro da Fazenda dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Estabelece tabela diária de tributação, para aplicações de prazo até 30 dias, liberando da tributação as aplicações em Fundos com prazos de duração superior a 30 dias. O art. 3º dispõe: ‘‘Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre o resgate, a cessão ou a repactuação efetuados a partir de 1º de agosto de 1.999, referentes a aplicações financeiras realizadas a partir de 1º de julho de 1.999.’’ DOU 125-E, de 02/07/99 - página 4.
SISCOMEX
A Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro da Receita Federal, pelo Ato Declaratório nº 42, alterou o de nº 71, de 25/09/97, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. DOU de 24/06/99 - páginas 48 e 49.
Correios
Pela Mensagem nº 920 o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a organização do Sistema Nacional de Correios e do seu órgão regulador. DOU de 1º/07/99.
Declaração de isento
Pela Instrução Normativa nº 78 a Secretaria da Receita Federal aprovou modelos e definiu procedimentos para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de isento, relativa a 1.999, que deverá ser enviada no período de 12 de julho a 15 de outubro de 1999, por todos aqueles que possuem CPF e não declararam este ano por estar isentos. Estão dispensados desta Declaração de Isento, quem se inscreveu no CPF em 1.999 e o cônjuge que apresentou Declaração de Rendimentos, em conjunto com o outro cônjuge, citando o nº do seu CPF. DOU 125-E, de 02/07/99 - página 4.
Equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos
Decreto n. 3.102 assinado pelo Presidente da República, fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, a partir de primeiro de julho corrente. - DOU de 1º/07/99.
Contribuição social sobre o lucro
IN/SRF-81 fixa as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, aplicável aos fatos geradores ocorridos no período de primeiro de maio a 31 de dezembro de 1.999. DOU de 02/07/99 - página 6.
Pessoa jurÍdica de direito privado
O Presidente da República assinou o Decreto nº 3,100, regulamentando a Lei nº 9.790, de 23/03/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui e disciplina o Termo de Parceria. DOU de 1º de julho de 1.999.
RECOF
IN/SRF-74 altera o art. 4º da Instrução nº58, de 26/05/99, dispondo que esta, que alterou a de nº 35, de 02/04/98, produz efeitos a partir de 03/04/98. Dispõe sobre o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). DOU 117-E, de 22/06/99 - página 7.
PROER
Circular BACEN-2.901 revoga as de números 1.444/89, 2.634/95 e 2.707/96, que permitiram diferimento de gastos com agências bancárias, no Programa de Estímulo à ‘Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistemas Financeiro Nacional - PROER. DOU 120-E de 25/6/99 - página 7.
Portugal
Tendo em vista a formalização da denúncia, por nota de 14/06/99, do Ministério das Relações, à Embaixada de Portugal em Brasília, da convenção para evitar a dupla tributação da renda firmada entre o Brasil e Portugal, promulgada pelo Decreto nº 69.393/71, a Secretaria da Receita Federal declarou cessar sua vigência, a partir de 31/12/99, estando os rendimentos pagos ou creditados no ou após 1º de janeiro do ano 2.000, sujeitos à tributação, inclusive do IR da Fonte. AD-53 - DOU 123-E de 30/06/99.
Transporte ferroviário
O Ministério dos Transportes expediu as Portarias números 213 e 214, estabelecendo procedimentos para a realização de Fiscalização dos Serviços Públicos de Transporte Ferroviário e fixando diretrizes para caracterização e tratamento de situações de transporte dependente de ferrovia. DOU 123-E, de 30/06/99 - páginas 12 e 13.
Remessa para o exterior
Os rendimentos relativos à prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, geram Imposto de Renda na Fonte de 25%, mesmo que a fonte pagadora seja pessoa jurídica isenta e ainda que tenha assumido o ônus do imposto. Decisão nº 137 da 6a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU 1º/07/99 - página 47.
Conselhos Codefat/Curador - FGTS
O Presidente da República assinou o Decreto 3.101 dispondo sobre a composição dos Conselhos: Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS. DOU de 1º/07/99.
Lucro presumido
Cabe o arbitramento de lucros quando o contribuinte , optante do lucro presumido, escritura o Livro Caixa por partidas mensais, sem a individualização de cada operação, dificultando a verificação da disponibilidade financeira diária. Proc. 1.522/96, 3a. Câmara do 1º C. C. - DOU 117-E, de 22/06/99.
Derivados de petróleo
Protocolo ICMS-11 da Comissão Técnica Permanente do ICMS dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com derivados de petróleo. DOU de 1º/07/99 - página 44.
Gerente-executivo do INSS
O Ministro da Previdência e Assistência Social expediu a Portaria nº 5.394, aprovando o Regulamento Interno do processo de seleção para nomeação dos gerentes-executivos do INSS, em comissão, conforme dispõe o Decreto nº 3.081, de 10/06/99, que aprovou a Estrutura Regimental e o quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas do INSS. DOU 124-E, de 1 /07/99 - página 19.
Ministério público da União
O DOU de 1º/07/99 pública às páginas 73 a 171, o resultado final do Concurso Público realizado pelo Ministério Público da União, para provimento de cargos efetivos da Carreira de Apoio Administrativo. Portaria nº 8.
Financiamento agroindustrial
Resolução BACEN-2.611 estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito, para o ano de 1.999, nas mesmas condições estabelecidas pela Resolução 2.398, de 25/06/97, para o primeiro semestre de 1.997. DOU 124-E de 1º/07/99.
Tráfico e uso de drogas
O Presidente do Congresso Nacional promulgou a lei nº 9.804, produto da Medida Provisória nº 1.780-10, adotada pelo Presidente da República e aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional; e que altera o art. 34 da Lei nº 6.368, de 21/10/76, dispondo sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.780-9 e revogado o º 1º do art. 34 da lei 6.368, de 21/10/76. DOU de 02/07/99.
COFINS
AD-32 da Receita Federal, face a Medida Provisória 1.858-6, de 29/06/99, declara que a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, do mês de junho, pode ser recolhida até 15/07/99. DOU 05/07/99 - página 11.
Milho e soja
Resolução BACEN-2.617 dispõe sobre limites de financiamento para empréstimo, sem opção de venda, para milho e soja, ao amparo de recursos controlados do crédito rural, a partir da safra 1.999/2.000. DOU 125-E, de 02/07/99 - página 8.
Nações Unidas
Face ao Decreto 27.784/50 que recepcionou disposições na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, a remuneração de rendimento de trabalho do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, está isenta do IR brasileiro. Proc. 10.871/96, 2a. Câmara do 1º C. C. - DOU 116-E, de 21/06/99 - página 10.
Sabão e Sabonete
Portaria INMETRO-87 abre consulta de 60 dias para críticas e sugestões a uma proposta de Regulamento Técnico Metrológico para sabão e sabonete em barra. DOU de 02/07/99 - páginas 10 a 12.

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