SÚMULA
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Medidas Provisórias
O Diário Oficial de 30/06/99 publica a reedição pelo Presidente da República, de 87 Medidas Provisórias - 85, com numeração nova, que vai de 1.830 a 1.914.
Tributos e Contribuições Federais
O AD-30 da Receita Federal informa as datas e códigos no DARF para recolhimento de Tributos e Contribuições Federais em julho de 1.999. Esclarece que o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, devido pelas micro e pequenas empresas, não optantes do SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 1.999, pode ser recolhido até 30/07/99. DOU de 30/06/99 - página 95.
Importação simplificada
Portaria nº 156 do Ministério da Fazenda estabelece Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo DL-1.804, de 03/09/80, no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até três mil dólares. DOU de 25/06/99 - página 102.
Auto-Regularização Fiscal
IN/SRF-79 Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR, destinado à regularização, por meio da Internet, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos Tributos e Contribuições Federais. DOU 123-E, de 30/06/99 - página 9.
Política monetária
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil expediu a Circular 2.900 aprovando o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária - COPOM, criado pela Circular 2.698, de 20/06/96 e estabelecendo período de vigência da meta para a Taxa SELIC e seu eventual viés. DOU 120-E, de 25/06/99.
IR na Fonte
A Receita Federal fez republicar no DOU de 29/06/99, página 6, seu AD/CST-18, que retifica o Manual de Imposto de Renda na Fonte - MAFON, relativo a 1.999, face a publicação, com incorreção, no DOU de 23/06/99.
Auto de infração e multa
ODS-214, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, baseada no artigo 33 da lei nº 8.212/91 e no art. 293 do Regulamento da Previdência Social, estabelece procedimentos para a lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. DOU 115-E, de 18/06/99 - páginas 11 a 15.
Transporte ferroviário
Norma Complementar nº 1 do Ministério dos Transportes, estabelece os procedimentos para aplicação, processamento e arrecadação das multas por infração às disposições do Decreto 1.832, de 04/03/96, cometida nos serviços de transporte ferroviário de passageiros e de cargas. DOU 123-E, de 30/06/99 - página 11.
Retroatividade benigna da lei
O 1a. Câmara do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério das Fazenda, julgou a favor do contribuinte, baseada no art. 106, II, alínea C, do Código Tributário Nacional, que dispõe pela aplicação da legislação tributária mais benigna do que a vigente ao tempo da infração, em processos ainda pendentes de julgamento. Processo 23/95 - Acórdão 92.629 - DOU 122-E, de 29/06/99.
Código de recolhimento ao INSS
ODS/DAF/INSS-212, tendo em vista o art. 58 da lei 9.649, de 27/05/98, que alterou a personalidade jurídica dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, de direito público para privado, determina o uso, para esses Conselhos, da FPAS 523, a mesma usada para Sindicatos e Associações Profissionais. Para a OAB, que conserva a personalidade jurídica de direito público, fica mantido o mesmo FPAS 582, utilizado pelos Órgãos do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). DOU 114-E de 17/06/99 - página 28.
Complementação de aposentadoria
O pagamento a ex-empregado, baseado em reserva individual, em complementação de aposentadoria, gera IR na fonte. Decisão nº 5 da 4a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 18/06/99 - página 62.
Certidões Positivas e Negativas de Débitos
Ordem de Serviço nº 211 da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS altera a de nº 207, de 08/04/99, que dispõe sobre Certidão Negativa de Débito, Certidão Positiva de Débito e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa. DOU 112-E, de 15/06/99 - página 62.
IOF
Portaria nº 157 do Ministro da Fazenda prorroga de 30/06/99 para 31/12/99 0 prazo de vigência do disposto na Portaria MF-56, de 12/03/99, que alterou alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF. DOU de 25/06/99 - página 102.
Lojas francas
AD/SRF-54 Consolida e atualiza o sistema de controle operacional de lojas francas. DOU de 24/-6/99 - páginas 47 e 48.
Telecomunicações
A Agência Nacional de Comunicações - ANATEL, submete a consulta pública até 22/07/99, para receber críticas e sugestões, uma proposta de norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de Atos e Contratos no Setor de Telecomunicações. Consulta Pública nº 147 - DOU 147-E, de 22/06/99.
Importações
Circular BACEN-2.898 altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. DOU 120-E de 25/06/99 - página 6.
CNPJ
Revogando a Instrução Normativa nº 62, de 31/05/99, o Secretário da Receita Federal prorrogou, até 30/09/99, a vigência dos convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - C.G.C. DOU 120-E, de 25/06/99.
Cancro cítrico
A Secretaria de Defesa Agropecuária declarou interditadas, 17 propriedades rurais nos municípios de Frutal e Fronteira, em Minas Gerais, face a incidência de cancro cítrico. DOU de 25/06/99 página 155.
Serviço de cobrança
É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços profissionais de cobrança extrajudicial de títulos de qualquer natureza. Decisão nº 10 da 3a. Região Fiscal da Receita Federal - DOU de 16/06/99 - página 8.
Conselhos de Fiscalização Profissional
Acórdão 247/99 do Tribunal de Contas da União, confirmando a subordinação dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, ao referido Tribunal, aplica ao ex-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade no Estado da Bahia, Sr. Alcenir Fernandes de Castro, uma multa de R$4.000,00, por irregularidades na gestão do CRC/BA; e pela Decisão 123/99, além de acoplar os autos, ao processo de tomada de contas, TC-250.323/96-6, para exame em conjunto e em confronto, ainda remeteu cópia da Decisão ao Ministério Público da União: e fez várias determinações ao mencionado Conselho Regional, entre as quais, observância do artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para admissão de funcionários; e à lei 8.666/93, determinando licitações para execução de obras, contratos de serviço, compras e alienações; e que não firme contratos com prazo de vigência indeterminado, nos termos do art. 57 da citada lei de Licitações. DOU 111-E, de 14/06/99 - páginas 119 a 122.
Declaração do IR fora do prazo
O DOU 119-E, de 24/06/99, publica mais 3 acórdãos da 6a. Câmara do 1º C. C., negando provimento a recursos, por maioria de votos, para aplicar a multa prevista no art. 88 da lei 8.981/95, face a entrega fora do prazo da Declaração de Rendimentos, sem imposto a pagar, não admitindo a denúncia espontânea prevista no art.138 do Código Tributário Nacional. Entende não caber nessa denúncia, fato conhecido da repartição.
INCRA
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, pela Instrução Normativa nº 33 estabelece diretrizes para o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras na Faixa de Fronteira. DOU de 28/06/99, págs 4/6.
Fornecedoras ao Governo
Orientação nº 1 da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio estabelece procedimentos para a publicação no Diário Oficial da União, das alterações contratuais decorrentes de sub-rogação, fusão, cisão ou incorporação, de empresas fornecedoras ao governo. DOU de 28/06/99 - página 23.
Admissão temporária
IN/SRF-77dispõe sobre o regime especial de admissão temporária. DOU 28/6/99.
Farmacêuticos
Decreto de 21 de junho de 1999 do Presidente da República autoriza a Organização de Farmacêuticos Íbero-Latinoamericanos, com sede em Alicante, na Espanha, a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de difundir a profissão farmacêutica, fortalecendo sua influência na sociedade. DOU de 22/06/99.
Defensoria Pública da União
O Defensor Público-Geral da União, nos termos do inciso V do art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 12/01/94, combinado com o inciso V do art. 40 do Anexo I do Decreto 2.802, de 13/10/98, aprovou o Regimento Interno da Defensoria Pública da União. Republicado no DOU 123-E, de 30/06/99, por incorreção na publicação do DOU 121-E, de 28/06/99.
Importação de gás natural
IN/SRF-71 estabelece procedimentos para o despacho aduaneiro de importação de gás natural por meio de duto. DOU 115-E de 18/06/99 - página 7.
Aposentadoria especial
Os Diretores de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social do INSS expediram a Ordem de Serviço nº 98 estabelecendo procedimentos para a fiscalização das empresas com segurados que exercem atividade que permita a concessão de aposentadoria especial. DOU 115-E, de 18/06/99 - página 11.

mockup