SÚMULA
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
MAFON
AD/CST-18 da Receita Federal, retifica o Manual do IR na Fonte - MAFON, aprovado para o ano-calendário de 1.999. DOU de 23/06/99 - página 8.
Imposto de Renda
O Diário Oficial da União de 17/06/99 republica o decreto nº 3.000 do Presidente da República, de 26/03/99 e que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, face à publicação com incorreções, no DOU de 29/03/99. São 1.004 artigos, este último revogando o Regulamento anterior, Decreto nº 1.041, de 11/01/94.
Contribuição/INSS sobre trabalho temporário
Ancorado na lei 9.711, de 20/11/98, o INSS expediu a ODS-203, de 29/01/99, visando taxar notas fiscais e recibos de prestação de serviço de empreitada de mão-de-obra e/ou sua cessão em regime de trabalho temporário, cuja determinação gerou ações na justiça, por ferir o art. 154 da Constituição Federal, ao taxar base de cálculo de receita, já tributada pelo ISS. Com a edição do Decreto 3.048, em 06/05/99, consolidando o Regulamento da Previdência Social, a situação ficou alterada, tendo o INSS expedido nova ODS, nº 209, em 20/05/99, DOU 28/05/99, em substituição à citada 203, para vigorar a partir de 1º/06/99. O item12 da ODS-209, fala da Cessão de Mão-de-obra e da empreitada, cujos serviços , inclusive em regime de trabalho temporário, geram os 11% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo; e o item 14 discrimina os cinco serviços executados mediante empreitada, sujeitos à contribuição de 11%.
Hotelaria
O lucro presumido ou estimado, da atividade de hotelaria, é taxado sobre uma base de 32% da receita. Havendo atividades diversificadas, segregadas as receitas na contabilidade, sobre o valor da receita de refeições é calculado o lucro de 8%. Decisão nº 106 da 8a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 21/06/99, página 7.
Metas para a inflação
Decreto n. 3.088 assinado pelo Presidente da República estabelece a sistemática de ‘‘metas para a inflação’’ como diretriz para fixação do regime de política monetária. Cabe ao Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministro da Fazenda, fixar até 30/06/99, as metas para os anos 1.999, 2.000 e 2.001, devendo em 30 de junho de cada ano, a partir do ano de 2.001, prever a meta para o ano seguinte. O Banco Central divulgará até o último dia de cada trimestre civil, relatório de inflação, abordando o desempenho das metas previstas. DOU de 22/06/99.
Proteção das crianças
A Convenção Relativa à Proteção e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1.993, foi promulgada pelo Presidente da República, através do Decreto n. 3.087. que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 1.999. DOU de 22/06/99.
Contribuições e benefícios previdenciários
Portaria nº 5.326 dos Ministros da Fazenda e da Previdência e Assistência Social, face a vigência da CPMF, reduz, a partir de 17/06/99, as alíquotas de contribuição do INSS, de 8,00% para 7,65%, e de 9,00% para 8,65%, sobre os salários e remunerações até 3 salários mínimos, conforme inciso II, art.17 da lei 9.311/96. Os benefícios pagos pela Previdência Social até R$1.360,00, a partir de 17 deste mês, serão acrescidos da CPMF que será cobrada pelo banco. Não haverá acréscimo nos benefícios pagos pelo correio, por cooperativas ou por cheques emitidos pelo INSS. O art. 3º determina ao Tesouro Nacional ressarcir o INSS pela perda da arrecadação e o aumento dos benefícios. DOU de 17/06/99 - página 95/96.
Áreas Portuárias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária abriu consulta por 30 dias, para críticas e sugestões a um Projeto de Regulamento Técnico visando disciplinar a vigilância sanitária de embarcações e áreas portuárias. DOU de 23/06/99 - páginas 13 a 22.
Pena de perdimento
IN/SRF-69 da Receita Federal, dispõe sobre o despacho aduaneiro de mercadorias consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado e sujeitas à pena de perdimento. DOU 115-E de 18/06/99 - página 7.
Relações do trabalho
Instrução número 1 do Secretário de Relações do Trabalho, baixa orientações normativas na área de relações do trabalho, através de ementários, que deverão ser observados pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho. DOU 115-E de 18/06/99.
Medidas Provisórias
O Diário Oficial da União de 18/06/99 publica a reedição, pelo Presidente da República, de 24 Medidas Provisórias. A de nº 1819, editada em 31/03/99 e reeditada em 30/04/99, que diz respeito à Eletrobrás e alterava as leis: 3.890-A/61, 5.655/71, 5.899/73, 9.074/95, 9.427/96 e 9.648/98, perdeu eficácia, sem nova reedição.
Câmbio para rendimentos
AD/CST-16 divulga o valor do dólar dos Estados Unidos em 15/06/99, para apuração dos rendimentos em moeda estrangeira a receber em julho de 1.999: R$1,7884 (compra); e para as deduções, R$1,7892 (venda), nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da lei 9.250/95. DOU de 21/06/99 - página 6.
Lucro da exploração na atividade rural
‘‘A adição do valor correspondente à provisão para pagamento de tributos e contribuições, na apuração do lucro da exploração, visa manter a integridade do incentivo fiscal calculado com base naquele parâmetro, uma vez que, por disposição legal, o aludido valor deve ser adicionado ao lucro líquido, na determinação do lucro real’’ Proc. 22/98-0, da 5a. Câm. do 1º C. C. - DOU 114-E, de 17/6/99 - página 9.
Auxílio-babá-doméstica
O Ministro da Previdência aprovou o Parecer nº 1.770/99 da Consultoria Jurídica do Ministério, concluindo que o auxílio-babá-doméstica deve integrar o salário-de-contribuição do INSS. DOU 105-E de 04/06/99 - página 9.
Auto-Regularização-Fiscal
IN/SRF-65 institui o PAR - Programa de Auto-Regularização-Fiscal, que poderá ser acessado no seu endereço eletrônico, para preenchimento e transmissão de Declarações de exercícios anteriores, que relaciona, inclusive Demonstrativo do crédito presumido e regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. DOU 15/06/99 - página 6.
Assentamento agrário
O Presidente do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), expediu a Portaria 229, criando a Unidade Gestora ‘‘CONTRATO/INCRA/CEF’’, com o objetivo de promover gestões junto à Caixa Econômica Federal, visando a implantação de infra-estrutura física nos projetos de assentamento. DOU de 08/06/99. O Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, expediu a Portaria nº 35 criando um Comitê Consultivo do Processo de Modernização do INCRA, que será presidido pelo próprio Ministro e dele faz parte o Presidente do INCRA., outros Diretores e o Procurador Geral. DOU de 18/06/99 -página 57.
Exploração de petróleo
Portaria nº 105 da Agência Nacional do Petróleo, re-ratifica o Regulamento que trata dos procedimentos para a realização de licitação de blocos destinados à contratação das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural. DOU 111-E, de 14/06/99.
Formulário de segurança
A Comissão Permanente do ICMS credenciou a empresa Interprint Ltda., de São Bernardo do Campo, em São Paulo, para fabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS-58, de 28/06/95. DOU de 17/06/99 - página 93.
Companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários expediu a Instrução nº 309, alterando as de números 202 e 274, respectivamente de 06/12/93 e 12/03/98, que disciplinam obrigações para as sociedades anônimas de capital aberto. DOU de 17/06/99 - página 94.
Estações Aduaneiras
IN/SRF-73 permite a permanência de mercadorias nas estações aduaneiras da CASEMG, em Uberaba e Uberlândia, depositadas nas EADI, para serem submetidas a despacho aduaneiro até 30/11/99. DOU 116-E de 21/06/99.
Dependências Bancárias
Carta Circular BACEN-2.857 comunica a adoção de procedimento informatizado para solicitar autorização de abertura de agência bancária no País, pelos Bancos e Caixa Econômica Federal, conforme Resolução nº 2.099, de 17/08/94. DOU 116-E, de 21/06/99.
Entidades Culturais
O Ministério da Cultura, pela Portaria nº 197, convocou as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado nacional, de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições para composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. DOU 112-E de 15/06/99.
Regulamento da Previdência Social
O DOU de 18/06/99 republica os Anexos II, III e IV do Decreto 3.048 do Presidente da República, de 06/05/99, que Aprovou o Regulamento da Previdência Social, publicado dia 07/05/99 e republicado no DOU de 12/05/99, com incorreções.
Habitar-Brasil, Pass e Pró-Infra
Portaria nº 45 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, estabelece procedimentos e parâmetros básicos para a execução financeira dos contratos firmados no âmbito dos programas Habitar-Brasil, Pass e Pró-Infra, e para a execução orçamentária das dotações da Secretária de Política Urbana, aprovadas pela lei 9.789, de 23/02/99. DOU 07/06/99. Anexos I a III.
Ganhos de capital
Nas alienações a prazo, o ganho de capital para o IR, deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas. Decisões 103 a 105 da 8a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU 21/06/99 - página 7.
Seguradoras
Circular SUSEP-93 , altera a de nº 7/97, cujo parágrafo 1º do art. 7º, ficou assim redigido: ‘‘A autorização para movimentar livremente a carteira de títulos e valores mobiliários terá validade pelo período de doze meses e será renovada, pela SUSEP, na data de vencimento, através de comunicado ao interessado, independentemente de solicitação, observadas as condições estabelecidas no ‘‘caput’’ deste artigo.’’ DOU de 15/06/99 - página 9.

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