Súmula - Pedro Rodrigues Oliveira
SÚMULA
Pedro Rodrigues Oliveira
Resumo semanal das principais medidas do governo publicadas no Diário Oficial da União (DOU)
Perda de cargo público
Sancionada pelo Presidente da República a lei n. 90.801 dispondo sobre normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municipios, dispondo o seu art. 5º a entrada em vigor no prazo de 90 dias da data da publicação. DOU de 15/06/99.
CPMF
O Ministro da Fazenda expediu a Portaria nº 134 dispondo sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, que entrou em vigor em 17/06/99. Publicada no DOU de 14/06/99, foi republicada no DOU 112-E, de 15/06/99, por erro do original na publicação anterior. Explicitando essa contribuição a Secretaria da Receita Federal publica neste DOU, páginas 55 a 57, as Instruções Normativas 66 e 67, esta dispondo sobre a não incidência no caso de entidades beneficentes de assistência social. Ato Declaratório nº 29, da Receita Federal, fixa os códigos para seu recolhimento: 5869, débito em conta; 5871, liquidação ou pagamento sem crédito em conta e 5884, devida pela própria instituição financeira, como contribuinte. DOU de 16/06/99, página 7.
Motocicleta
Convênio ICMS-28, de 09/06/99, dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos novos de duas rodas motorizados de que trata o Convênio ICMS-52/93, de 30/04/93, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária até 12%. Havendo diferencial de alíquota, o Estado poderá reduzir a base de cálculo para enquadramento. DOU de 16/06/99 - pág. 7.
Bingo
Portaria nº 23 do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, dispõe sobre a habilitação, a autorização, o controle, a operação e a fiscalização de máquinas eletrônicas programadas para a exploração do jogo de bingo. Revogadas as Portarias INDESP-104/98 e 14/99. DOU de 15/06/99 - páginas 19 a 21.
Empresas de pequeno porte
O valor devido mensalmente pelas empresas de pequeno porte, inscritas no Simples, será determinado mediante aplicação da alíquota sobre a receita bruta auferida no mês. A alíquota a ser aplicada, em cada mês, será a correspondente à receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês. Decisões números 91 e 93 da 7a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU de 15/06/99 - Página 7.
Transporte rodoviário
O Ministério dos Transportes expediu a Portaria nº 205 alterando as de números 195 e 448, respectivamente, de 02/06 e 16/10/98, para estabelecer novos critérios e procedimentos destinados à realização de licitações dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros de que tratam os arts. 15 a 18 do Decreto 2.521, de 20/03/98. DOU 112-E de 15/06/99 - páginas 58 a 60. O Diário Oficial da União nº 113-E de 16/06/99, publica a Portaria nº 207 do Ministro de Estado dos Transportes, aprovando a Norma Complementar nº 13/99, que fixa critérios para modificações dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. página 8.
Multa de mora
Inexiste incompatibilidade entre a determinação de multa estipulada pelo art. 59 da lei 8.383/91 e o artº 138 do Código Tributário Nacional que instituiu a denúncia espontânea, razão por que a 7a. Câm. do 1º C. C., por unanimidade, não aplicou a multa. DOU 112-E de 15/06/99 - página 3.
Distribuidora de medicamentos
Resolução nº 89 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprova modelo de formulário para recadastramento de Empresas Distribuidoras de Medicamentos, dando prazo até 30 de junho de 1.999 para esse recadastramento (Portaria 802, de 08/10/98, republicada no DOU de 07/04/99. DOU 90-E de 13/05/99, páginas 25 e 26.
Fiscalização do trabalho
A Secretaria de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho, pela ODS-8 especifica os procedimentos a serem observados pela Fiscalização do Trabalho, conforme o item 3 do anexo da Portaria 380, de 1º/06/99. DOU 110-E de 11/06/99, pág. 4.
ICMS
Convênio ICMS-27, de 09/06/99, faz alterações no de nº 03, de 16/04/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos. DOU de 16/06/99 - página 7.
Forças armadas
Sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar n. 97, dispondo sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Dispõe sobre o orçamento do Ministério da Defesa, que será dirigido pelo Ministro de Estado da Defesa. Revogada a Lei Complementar número 69, de 23 de julho de 1.991. DOU 109-A, Edição Extra, de 10-06-99.
Moradia para população de baixa renda
Instrução nº 1 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano mantém as diretrizes e a distribuição dos recursos da Instrução 17/98 do Ministério do Planejamento e Orçamento, definindo que, de acordo com a MP-1.823-1, de 27/05/99, cabe à Caixa Econômica Federal o fornecimento dos recursos para o Programa de moradia para população de baixa renda. DOU de 14/06/99.
Créditos da Fazenda Nacional
Portaria n.1 do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional estabelece procedimentos para as transferências dos créditos da Fazenda Nacional, vencidos e não pagos, para fins de inscrição em Dívida Ativa da União e execução fiscal. DOU 90-E de 13/05/99.
Energia elétrica
O DOU Extra 109-A, de 10/06/99, publica as Resoluções 148 a 194, da Agência Nacional de Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, homologando novas tarifas de energia elétrica de diversas companhias fornecedoras.
Servidor federal
O Secretário de Recursos Humanos expediu a Portaria nº 5 orientando sobre a contribuição social do servidor público federal, inclusive dos aposentados e pensionistas, a partir de 1º/05/99, evidenciando as hipóteses de isenção, face a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 e a lei 9.783, de 28/01/99. DOU de 13/05/99 página 79.
Demissão voluntária
A indenização recebida pelo empregado como incentivo ao Programa denominado demissão voluntária, não gera imposto de renda pessoa física. Processos 1.727/98 e 31.859/95 da 4a. Câmara do 1º C. C. - DOU 98-E de 25/05/99.
Mercado de câmbio
Carta-Circular BACEN-2.855 divulga alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, face a Circular 2.895, de 02/06/99. DOU 106-E de 07/06/99.
Pagamento de serviços públicos
Pela Mensagem n. 772 o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que altera a lei n. 8.987, de 13/02/95 e estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. DOU 10/06/99 página 5.
Bens de caráter cultural
IN/SRF-63 , alterando a de nº 40, de 09/04/99, dispõe sobre o prazo de permanência no País, de bens de caráter cultural. DOU de 10/06/99 página 10.
Previdência complementar
Decisão Conjunta nº 8 do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários e da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social altera a de nº 02, de 26/02/98, dispondo para que seja considerado na integralização das cotas, a cotação média das ações nas bolsas de valores. DOU de 10/06/99 página 17.
Empréstimos externos
O imposto de renda retido na fonte sobre a remessa de juros de empréstimos externos, não aplicados no financiamento de exportações, deve ser pago na data da ocorrência do fato gerador (pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior) no código 5299. A partir de 30/12/98 (vigência da MP-1.788, de 29/01/98, convertida na lei 9.779, de 1.999) o prazo para recolhimento passou a ser até o terceiro dia útil da semana subsequente a de apuração dos referidos juros. Decisão n. 42 da 8a. Região Fiscal da Receita Federal. DOU 17/05/99 - página 12.
Carências nutricionais
Portaria n. 709 do Ministério da Saúde fixa critérios e requisitos para a implementação de ações de combate às carências nutricionais em diversos municípios. DOU de 11/06/99 - páginas 85 a 118.
Transporte Ferroviário
AD-27 da Receita Federal fixa o código 8034 para multas do transporte ferroviário. DOU 11/06/99 página 29.





