Subchefe da Casa Civil alerta para distorções
Brasília - O subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Sérgio Renault, garante que a MP do Bem não impede que a pessoa recorra à Justiça do Trabalho para caracterizar vínculo trabalhista com a empresa contratante, se este for o caso. ''Não tem nada a ver com encargos trabalhistas que eventualmente venham a recair sobre esta relação uma vez reconhecida a relação de trabalho'', afirma.
A nova regra não se aplicará nestes casos. Isso significa que o profissional terá um benefício pelo fato de ter a relação trabalhista reconhecida, mas também terá que ser tributado de forma mais onerosa, como pessoa física. ''Ele não pode tentar obter os dois ganhos. Terá que fazer uma opção. Ele não pode ter tratamento tributário de pessoa jurídica e pleitear o reconhecimento de uma relação trabalhista'', alerta.
''Concordo que a MP dá um tratamento muito específico e pode gerar novas distorções'', reconhece o advogado. Por isso, segundo Renault, ao sancionar a MP do Bem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que um projeto de lei fosse preparado pela Receita federal e enviado ao Congresso Nacional rapidamente. ''O governo pretende enviar um projeto de lei regulamentando essas relações para que a tributação fique mais clara e os benefícios sejam oferecidos a quem realmente os merece'', justifica. (M.F./A.B.)





