SUAS COMPRAS - Lugar de criança é no banco de trás (na cadeirinha)
PUBLICAÇÃO
sábado, 29 de novembro de 2008
Cláudia Palaci<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A partir de junho 2010, o transporte em veículos de crianças de até 10 anos, deverá ser feita em cadeirinhas no banco traseiro, segundo a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem descumprir a lei pagará multa de R$ 191,54, além de receber sete pontos de punição pela infração gravíssima. Mas antes de comprar a cadeirinha para evitar um peso no bolso, os pais devem também ficar atentos à qualidade do produto. Este quesito é fundamental para garantir a segurança em caso de acidente. O equipamento é aconselhável desde o primeiro dia de vida até os 10 anos de idade.
A reportagem da FOLHA acompanhou a ONG Criança Segura em uma loja de Curitiba para conhecer os modelos dos ''dispositivos de retenção'' - bebês-conforto (até 1 ano ou 9 quilos), de cadeirinhas (entre 1 e 4 anos ou até 18 quilos) e assento de elevação (entre 4 e 10 anos ou até 36 quilos). ''A dica mais importante é verificar se o produto tem alguma certificação, em especial a do Inmetro. Alguns trazem selos de países europeus ou do Estados Unidos. Tendo selo é certeza que a criança estará segura em caso de impacto'', alerta a coordenadora de Formação de Mobilizadores da ONG, Alessandra Françóia. O apelo tem fundamento: produtos sem certificação não dão a garantia do teste e nem que foram fabricados sob regras de produção. As normas brasileiras são baseadas nas da Europa. A NBR 14400 é a normativa que define as especificações do produto para que ele imprima a qualidade necessária.
Segundo a portaria de nº383 publicada no Diário Oficial da União, no dia 3 de novembro, está liberada até 31 de março de 2009 a venda dos equipamentos sem certificação. Estudos americanos mostram que uma cadeirinha certificada, instalada e usada corretamente, pode oferecer até 71% a mais de chance de uma criança sobreviver a um acidente.
O Inmetro já certificou mais de 25 modelos de dispositivos de retenção para crianças. Na loja visitada pela FOLHA o preço variam entre R$ 120 a R$ 1,3 mil. Boa parte apresentava algum tipo de selo de garantia. Segundo o vendedor, o público procura por artigos com certificação.
Uma dica da ONG Criança Segura é deixar que a criança escolha a cadeira. Assim ela já se anima com o equipamento e também faz um teste de tamanho. Outra observação é que as lojas devem instalar o equipamento, segundo o Código de Defesa do Consumidor, além de orientar quanto ao manuseio. Além de ser seguro e confortável, a cadeirinha deve ser compatível com o tipo de cinto de segurança que o veículo possui - duas ou três pontas.
Em caso de reutilização do produto (bebê-conforto, cadeira ou assento) é fundamental saber a procedência dele e se já passou por algum tipo de impacto. Neste caso, deve ser inutilizada, inclusive o cinto de segurança do automóvel, segundo orientação da ONG Criança Segura. ''Após um acidente não há como garantir que o equipamento não sofreu nenhum dano e que ainda é seguro para o transporte'', destaca Alessandra.


