STJ substitui índice e favorece mutuários
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sexta-feira, 06 de setembro de 2002
Fábio Galão<br> Reportagem Local 
Na última quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica que deve abalar o setor imobiliário brasileiro. A resolução determina que a Bônus do Tesouro Nacional (BNTF) é o índice de correção a ser aplicado às prestações e ao saldo devedor dos contratos de financiamento de casa própria para o mês de abril de 1990, no período do Plano Collor. ''Demorou muito, mas a Justiça tomou uma decisão certa para este absurdo'', afirma Jorge Brandalize, advogado especializado em casos do Sistema Financeiro de Habitação.
O indexador aplicado anteriormente era o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). ''Usando como justificativa a inflação absurda da época, o governo propôs aos bancos que reajustassem o valor das parcelas da casa própria a partir do IPC, que, de 15 a 30 de março de 90, foi de 84,32%, a ser aplicado em abril. Muitas pessoas que pagaram em março uma prestação de, vamos dizer, 10 mil cruzados novos, caiu para trás quando percebeu que em abril teria que pagar uma parcela de mais de 18 mil cruzados novos'', diz Brandalize. ''Quem tinha contratos anteriores a março de 90, em que as parcelas eram reajustadas a partir do dia 16, caiu na armadilha'', completa.
As parcelas seguintes do financiamento foram sendo reajustadas em porcentagens menores, mas baseadas no aumento de abril. Muitos pagamentos se tornaram insustentáveis e muitos mutuários perderam o imóvel por não ter como pagar. ''Um cliente meu deu entrada num imóvel de 350 mil cruzados novos e o valor final, executado, foi de cerca de 800 mil cruzados novos'', exemplifica o advogado.
Antes da decisão final, o debate ferveu no poder Judiciário. Em 1º de julho, uma Corte Especial do STJ havia determinado o IPC como índice a ser aplicado ao mês de março de 1990, em recurso contra ações anteriores. No dia 4, uma composição diferente da Corte decidiu pela aplicação do BNTF para o mesmo período, em lugar do IPC. A decisão do STJ contempla tanto contratos com reajustes vinculados à caderneta de poupança quanto os relacionados a alterações salariais.
''Pelo novo valor, o reajuste de março para abril deve ficar, no mínimo, na metade destes 84,32%'', afirma Brandalize. A decisão do STJ deve criar uma grande confusão, ele prevê. Mutuários que pagaram parcelas segundo o IPC terão desembolsado muito mais pelo imóvel do que o novo valor, que segue o BNTF. Famílias que perderam a casa própria porque não conseguiram arcar com as prestações podem já ter quitado a dívida, já que o financiamento tem agora menor valor. Mutuários terão condições de renegociar dívidas, observa o advogado.
A decisão pode gerar outras discussões. Como ficarão, por exemplo, as pessoas que compraram imóveis perdidos por mutuários que não conseguiram pagar as prestações? ''Haverá muita confusão, muita gente foi prejudicada e ainda pode ter problemas. Mas o número de beneficiados será bem maior. O governo deve tomar medidas sobre o assunto, mas recomendo que os mutuários que pagaram parcelas entre o dia 15 e 30 de abril de 1990 procurem advogados e associações de classes para se informar e buscar o que lhe é de direito'', afirma Brandalize.


