STJ restabelece IPCA na correção
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de agosto de 2003
Agência Folha 
Brasília O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Castro Meira restabeleceu, ontem, a decisão da Justiça Federal no Ceará que havia determinado a correção de tarifas de interconexão de rede de telefonia pelo IPC-A, o índice aplicado para reajuste de outros serviços telefônicos. A decisão, da juíza da 2 Vara Federal no Ceará, Niliane Meira Lima, tinha sido cassada pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves, durante o recesso de julho do tribunal.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotara o IPG-DI para correção das tarifas telefônicas, mas entidades de defesa do consumidor e o Ministério Público moveram ações judiciais pela aplicação do índice menor, o IPC-A.
A 2 Vara Federal no Ceará substituiu o IPG-DI pelo IPC-A para correção de cinco tipos de tarifas pagas pelo consumidor e depois estendeu essa decisão às tarifas de interconexão, pagas pela Embratel às operadoras regionais pelo uso de rede de telecomunicações.
Relator da causa no STJ, Castro Meira acolheu pedidos da Embratel e da Telemar Norte Leste e ordenou a aplicação do IPC-A também para a interconexão, porque considerou que havia risco de desequilíbrio financeiro.


