Brasília O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, decidiu ontem, provisoriamente, que o IPCA, e não o IGP-DI, será utilizado como indexador das tarifas de telefonia fixa. Ele determinou que a liminar expedida pela Justiça Federal de Fortaleza é que deve ter validade para todo o território nacional. Essa liminar reduziu o índice de correção das tarifas, que chegava a até 41,75%, segundo decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Pela liminar, o índice aplicado para o reajuste é de 14,34% para assinatura residencial, pulso e crédito de cartão telefônico; e 23,95% para assinatura e habilitação não-residenciais e tronco. As tarifas de longa distância nacional terão reajuste de 14,28% e as de longa distância internacional, de 6,04%. As empresas que descumprirem a decisão estão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a decisão do STJ, o reajuste da telefonia fixa baseado na variação do IPCA será retroativo ao dia 29 de junho, data em que a Anatel autorizou as operadoras a aumentar suas tarifas.
As empresas que ainda não emitiram as faturas relativas a esse período podem aplicar o reajuste conforme decisão da Justiça Federal do Ceará. Caso as empresas já tenham enviado as faturas sem qualquer reajuste ou com aumento acima do valor, a diferença será acertada na próxima conta.
A intervenção do STJ foi pedida pelas três principais concessionárias de telefonia fixa brasileiras - Telefônica, Brasil Telecom e Telemar - diante das diferentes decisões da Justiça sobre o assunto em diversas partes do País.
As demais ações sobre o tema - que determinavam diversos índices de reajuste e até mesmo o congelamento das tarifas - estão suspensas. Segundo o STJ, o tribunal de Fortaleza será responsável por resolver novas medidas urgentes sobre o assunto, mas qualquer recurso à decisão deverá ser apresentado diretamente ao STJ.
A decisão do ministro Nilson Naves ainda será analisada pelo colegiado de juízes do STJ, que retornará de recesso somente em agosto.
O ministro das Comunicações, Miro Teixeira, considerou a decisão do STJ sobre o reajuste da telefonia fixa uma vitória do governo. ''Eu credito esta vitória ao presidente Lula'', disse o ministro, por meio de sua assessoria de imprensa.
A decisão do STJ tem caráter provisório e é passível de recurso das operadoras, inclusive da Anatel, explicou o advogado Guilherme Ieno da Costa, do escritório Vieira Ceneviva Advogados. ''Se depois a Justiça vier a decidir pelo IGP-DI, o consumidor será prejudicado, pois as operadoras poderão aplicar a diferença nos meses em que não foi cobrado o reajuste'', disse Costa. ''Quanto maior for a demora para o juízo definitivo, pior será para os usuários'', alertou.
Segundo ele, os réus dessa sentença - Anatel e operadoras - devem entrar com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal de Recife para anular a decisão. Para o advogado Jacintho Arruda Câmara, há a possibilidade de as operadoras cobrarem da União a diferença entre os dois índices, por tratar-se de um serviço público.

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