STJ reconhece IPC como fator de indexação
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quarta-feira, 16 de agosto de 2000
Agência Estado De Brasília 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o IPC como fator de indexação dos contratos de empréstimo para aquisição da casa própria referente ao mês de março de 1990, mesmo nos casos em que o empréstimo foi feito sem vinculação ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado por um mutuário de São Paulo.
O mutuário pretendia que o saldo devedor do seu financiamento junto ao Banco Bradesco fosse corrigido pelo BTN fiscal e não pelo IPC. Alegando desequilíbrio contratual, o mutuário ganhou em primeira instância, mas perdeu no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. A decisão do STJ confirma a sentença do Tribunal de Alçada paulista. O índice a ser aplicado para a correção monetária na prestação e no saldo devedor referente ao mês de março de 1990 é 84,32%.


