STJ pode beneficiar 1 milhão de idosos
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domingo, 03 de setembro de 2000
Agência Folha De São Paulo 
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotada na semana passada quem deixa de contribuir para a Previdência Social por mais de 24 anos tem direito à aposentadoria por idade poderá beneficiar muitos idosos. É difícil prever o número, mas pode ser até 1 milhão de pessoas.
A avaliação é do professor Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência Social. Ele ressalta, porém, que o número é apenas uma estimativa, pois nem o INSS tem um controle preciso sobre as pessoas que deixaram de trabalhar.
Martinez diz que quem trabalhou pelo menos cinco anos até 24 de julho de 91 e já tiver completado 60 ou 65 anos, se mulher ou homem, respectivamente, pode pedir ao INSS a aposentadoria por idade, mesmo que esteja sem trabalhar ou pagar a contribuição há vários anos.
Segundo o especialista, o pedido será negado pelo INSS, uma vez que a pessoa nessas condições terá perdido a condição de segurado da Previdência. Por esse motivo, não cumpriria um dos três requisitos básicos para o pedido (estar contribuindo ou não ter perdido a condição de segurado).
Com o pedido negado, a pessoa poderá recorrer até chegar ao STJ. Para o tribunal, quem fica vários anos sem contribuir ou seja, mesmo que perca a condição de segurado ainda tem o direito de se aposentar por idade, desde que cumpra as outras exigências da lei (idade e número mínimo de contribuições).
Esse entendimento foi dado pelo tribunal ao julgar o pedido de aposentadoria por idade da dona-de-casa Benedita Adelaide dos Santos Giusti, 66, moradora de São Caetano do Sul (Grande São Paulo).
Martinez diz que o STJ cometeu um equívoco técnico ao entender que quem deixa de contribuir para a Previdência por mais de 24 anos (caso de Benedita) tem direito à aposentadoria por idade. Martinez explica que a decisão contraria a Constituição e a legislação em vigor na época em que Benedita deixou de trabalhar.
Segundo a lei que vigorava na época (1976), para ter direito à aposentadoria era preciso cumprir três requisitos ao mesmo tempo: ser segurado ou não ter perdido a condição de segurado; ter contribuído por pelo menos cinco anos; e ter 60 anos ou mais (se mulher) ou 65 (se homem). A dona-de-casa não cumpria o primeiro requisito, uma vez que não pagava o INSS desde 76 (ela pediu a aposentadoria em 96).
A decisão do STJ pode levar a Previdência a mudar a lei, beneficiando todos que se encontrem na mesma situação. Quem não quiser esperar deve entrar com o pedido nos postos do INSS.


