STJ permite que operadoras imponham prazo a pré-pagos
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sexta-feira, 26 de maio de 2006
Leonardo Goy<br> Agência Estado 
Brasília - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, em decisão unânime, liminar do Tribunal Regional Federal da 5 Região (sediado em Recife) que determinava que as operadoras de telefonia celular Claro, Tim e Oi deixassem de impor prazo de validade para o uso dos créditos de celulares pré-pagos. A liminar havia sido concedida a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
A decisão do STJ de derrubar a liminar foi tomada no último dia 16, mas foi divulgada apenas ontem pelo tribunal. No voto do relator, ministro Francisco Falcão, a Primeira Turma do STJ avaliou que a liminar causava ''danos irreversíveis'' às operadoras de celular.
Segundo o STJ, as operadoras teriam um prejuízo de R$ 16 milhões em dois anos apenas para alterar seu sistema para cumprir a liminar. O Tribunal entendeu que, caso no fim do processo as empresas ganhassem a causa, esse valor não teria como ser resgatado por elas.


