O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (Brasília), Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, indeferiu habeas corpus impetrado pelo diretor-presidente da Milenia Agrociências, Oswaldo Pitol, em decisão proferida anteontem à tarde. Na ação, o representante da empresa requeria liminar visando a interrupção dos inquéritos 186/00 e 294/00, que tramitam na Polícia Federal (Londrina) e a liberação de duas cargas de ácido glifosato que estão apreendidas, por determinação da Polícia Federal.
A primeira carga, de 810 toneladas foi apreendida no mês de julho. Depois outro lote, equivalente a mais 13 caminhões carregados, também foi apreendido pela Polícia Federal. O glifosato foi importado da China, desembarcado no Porto de Paranaguá e apreendido após denúncias formuladas à Polícia Federal e ao Ibama pela Nortox, através do advogado Armando Gracioli.
A denúncia foi baseada no artigo 56 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que proíbe a importação de produtos tóxicos sem os registros nos órgãos governamentais, e que podem ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Com a decisão do ministro Costa Leite, indeferindo a liminar, prosseguem os inquéritos, presididos pelo delegado Pedro Paulo de Figueiredo, na Polícia Federal de Londrina. O presidente do STJ também determinou a solicitação de informações, depois que o caso for analisado pelo Ministério Público Federal.
O habeas corpus impetrado junto ao STJ foi uma segunda tentativa da Milenia Agrociências, visando paralisar os inquéritos e liberar as cargas apreendidas. A primeira também foi frustrada no Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, por decisão do juiz federal Amir Sarti.
Conforme sustenta o empresário Osmar Amaral, diretor-presidente da Nortox, as importações do ácido glifosato 95%, pela Milenia, foram realizadas de maneira totalmente irregular. ‘‘A importação do glifosato ácido, da forma como foi feita, além de ilegal é prejudicial aos consumidores, pois o produto não está sendo analisado pelos ministérios da agricultura, da saúde e do meio ambiente. Com isso, o produto deixa de ser submetido a mais de 100 testes, para saber se é tóxico, cancerígeno ou se apresenta outras irregularidades’’, argumenta Amaral.
Ouvido ontem pela Folha, o diretor-presidente da Milenia Agrociências, Oswaldo Pitol, declarou que a empresa irá respeitar a decisão provisória do STJ e continuará aguardando o julgamento do mérito. ‘‘O caso também está tramitando no TRF, em Porto Alegre, onde pretendemos ingressar em breve com um agravo de instrumento, visando a liberação dos lotes retidos’’, anunciou Pitol.
Para o diretor da Milenia, a apreensão ficou sem sentido porque teve a anuência do Ibama que, depois reavaliou a situação e liberou uma das cargas. ‘‘A importação foi feita de forma legal, prova disso é que, amparada por uma autorização da 4ª turmo do TRF, a empresa continua produzindo normalmente, importando a matéria-prima da mesma origem’’, disse Oswaldo Pitol.

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