STJ mantém prisão de dono de posto em Londrina
PUBLICAÇÃO
sábado, 02 de fevereiro de 2002
Da Redação 
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, negou pedido da defesa de Maxwell Pavesi, preso em Londrina, para que fosse reconsiderada decisão proferida pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, no dia 28 de dezembro último, quando indeferiu liminar em habeas-corpus para o mesmo paciente.
Proprietário da rede de postos de combustíveis Petromax, Pavesi teve prisão preventiva decretada no início de novembro de 2001 pela juíza da 5ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão, juntamente com um grupo de outros proprietários e gerentes de postos denunciados pela prática de cartelização de preços.
A prisão preventiva de Maxwell Pavesi e mais seis pessoas, a pedido do Ministério Público, foi decretada por suposta prática de crime contra a economia (formação de cartel para controlar o mercado regional) previsto no artigo 4º, inciso II, da Lei 8.137/90, e constrangimento e ameaça a terceiros, como reza o artigo 146, parágrafo 1º do Código Penal. Sua defesa impetrou em dezembro habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mas o pedido foi indeferido pela Segunda Câmara Criminal. Recorreu então ao STJ, no recesso forense, e o ministro Paulo Costa Leite manteve a decisão do TJ-PR, por não ver ilegalidade na decisão da sua Segunda Câmara Criminal.
O TJ-PR negou o pedido de habeas-corpus ao proprietário de postos de combustíveis observando que o decreto da prisão preventiva demonstra necessidade de se desintegrar os formadores do cartel para assegurar a ordem econômica e, também, para impedir a continuação da prática delituosa com ameaças a terceiros, ainda mais quando se encontram os agentes foragidos desde a decretação da segregação provisória. Ao negar o pedido, o ministro Nilson Naves argumentou que a decisão do TJ-PR não merece censura.
Para pedir a reconsideração, a defesa de Maxwell alegou que o paciente não mais se encontra foragido, tendo sido preso no dia 23 de janeiro último, recolhido ao 2º Distrito Policial de Londrina. Para pedir a liminar para sua soltura, alegou também que o cliente, permanecendo recolhido à prisão, certamente, como já vem ocorrendo, incalculáveis prejuízos, tanto de ordem moral, quanto de ordem patrimonial lhe advirão. Acrescenta a defesa que as grandes distribuidoras de combustíveis estão em farta campanha de dumping em Londrina, visando arrematar o maior número possível de postos de bandeira branca, como são os do cliente.


