Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou ontem o recurso apresentado pelas concessionárias de telefonia fixa para suspender a liminar que determinou o reajuste das tarifas com base no IPCA e não no IGP-DI, como prevê o contrato de concessão.
No recurso ao STJ, as concessionárias alegavam que a liminar concedida pela 2 Vara da Justiça Federal de Brasília onera excessivamente e injustificadamente as empresas, compromete a continuidade da prestação do serviço e potencializa a responsabilização civil do Estado por quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, além de ofender a ordem econômica ao produzir insegurança jurídica.
Apesar de considerar relevantes os argumentos apresentados pelas concessionárias, o presidente do STJ avaliou que ''não há pressupostos necessários para que o pedido de suspensão de liminar seja deferido'' porque a decisão que se pretende suspender foi proferida há mais de quatro meses, o que retira o caráter de urgência ao pedido de suspensão e também porque a solução deve ser buscada nas vias ordinárias, ou seja, na instância que analisa o mérito da ação, e não no STJ.
O indexador das tarifas de telefonia fixa (IGP-DI) reflete a média ponderada dos preços com base no índice de preços por atacado, fortemente influenciado pelo dólar. Pelo IGP-DI, os serviços da telefonia fixa seriam reajustados entre 10,74% e 41,75%. Com o IPCA, esse percentuais variam de 6,04% a 23,95%. O impacto desse índice no orçamento das famílias brasileiras é que levou o Ministério Público a pedir na Justiça a adoção do IPC-A em lugar do IGP-DI para limitar os reajustes das tarifas de telefonia fixa.
Com mais essa decisão a favor do IPCA, estão mantidos os seguintes porcentuais de reajuste da tarifas, que já vêm sendo aplicados pelas operadoras: assinatura residencial e pulsos, 14,34%; assinatura e habilitação não-residenciais e tronco (PABX), 23,95%; crédito de cartão telefônico, 14,34%; longa distância nacional (interurbano), 14,28%; e longa distância internacional: 6,04%.
O ministro das Comunicações, Miro Teixeira, enviou ontem uma mensagem de congratulações ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, pela decisão. Os recursos interpostos pelas operadoras contra a liminar ainda estão em análise no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região, com sede em Brasília, onde nenhum deles ainda teve seu mérito julgado.

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