O superior Tribunal de Justiça cassou a liminar que impedia a continuidade das obras na subestação da Itaipu Binacional do lado paraguaio. O motivo apresentado pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, foi o ‘‘risco de agravamento da crise energética do Brasil’’.
A suspensão das obras era mantida por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), a pedido da Asea Brown Boveri (ABB). A empresa questionava judicialmente o resultado da licitação, realizada pela Administração Nacional de Eletricidade (Ande) e cujo vencedor foi o consórcio formado pelas Va Tech Elih GMBH e Va Tech Energ Ltda. A ABB teria apresentado documentos onde provariam que os disjuntores oferecidos na proposta de preços da adversária (de US$ 5,4 milhões) não atendem as especificações da concorrência (ABB apresentou uma planilha avaliada em US$ 5,7 milhões).
Como o laudo solicitado em primeira instância não confirmou tal acusação, o ministro Costa Leite decidiu acelerar o processo e liberar a ampliação da unidade. A subestação está passando por problemas de sobrecarga e necessitaria de novos disjuntores para garantir a transmissão da energia excedente do Paraguai para o Brasil. Ainda segundo a determinação de Costa Leite, mesmo as especificicações do equipamento estando ainda ‘‘inconclusivas’’, a própria Itaipu deve exigir uma avaliação técnica final antes que o material seja utilizado efetivamente.
Como a determinação envolve apenas as empresas participantes da licitação, a diretoria da Itaipu preferiu não se pronunciar. Em nota à imprensa, a hidrelétrica informou apenas que as obras da subestação ‘‘são vitais para a transmissão de energia’’. A produção total da usina corresponde a 25% da energia consumida no País (92,5 mil GWH). Pelo acordo internacional, o Paraguai é dona de 50% (46 mil GWH) da produção, mas consome apenas 5,2 mil gwh, repassando o restante ao Brasil.

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