O índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será julgado hoje pela primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O governo comparecerá à sessão com tabelas e cálculos que visam à redução do índice anteriormente fixado pelo STJ; os sindicalistas, por sua vez, apresentarão argumentos para elevar os mesmos porcentuais.
Será a primeira decisão após o julgamento da constitucionalidade da matéria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual os trabalhadores tiveram confirmado o direito à correção relativa à inflação expurgada pelos planos Collor no mês de abril e Verão. O STF, porém, não tratou dos índices, que são assunto para o STJ.
Na semana passada, a primeira seção (que é integrante da primeira turma) do STJ julgou uma ação referente à correção do FGTS e confirmou a decisão do STF, de que são devidos os planos Collor no mês de abril e Verão. O índice de correção devido aos trabalhadores, segundo decidiu a primeira turma, soma 68,9%. Agora, a questão vai a julgamento na primeira turma do STJ. A primeira turma do STJ é a última instância para o julgamento das ações referentes ao FGTS. O governo já anunciou que pagará a correção a todos os trabalhadores, independentemente de ações judiciais.
Pelo uma incoerência grave já foi detectada pelo ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola, atual consultor da Tendências. Ele detectou um erro de cálculo referente às perdas do plano Verão de 4,52%, que significa uma redução do valor a ser pago pelo governo de R$ 942 milhões.
Segundo análise de Loyola, os juízes que calcularam o porcentual de perda resultante do plano Verão fazendo uma operação aritmética simples, quando o cálculo é feito de modo geométrico.
Os trabalhadores, porém, ainda não se deram por vencidos. As centrais sindicais informaram ontem que reivindicarão o acréscimo de 19% aos 68,9% já concedidos. Essa seria a inflação expurgada pelos planos Collor I no mês de maio e Collor II.

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