STJ julga IPTU progressivo inconstitucional
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quarta-feira, 01 de dezembro de 2004
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança da alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Curitiba. A decisão vem desde o dia 28 de outubro e deve beneficar todos os contribuintes que entraram na Justiça contra a prefeitura de Curitiba para questionar a progressividade da alíquota.
Os contribuintes que não acionaram a Justiça poderão ser beneficiados com a medida, se o julgamento da emenda constitucional nº 29, de 2000, que trata do mesmo tema, for semelhante à sentença do Supremo para Curitiba. O advogado Rodrigo Rosa acredita que, com o fundamento do STF em relação às leis municipais, também deverá ser declarada a inconstitucionalidade da emenda.
A novidade dessa decisão é que pela primeira vez o STF julgou a legislação municipal que permitiu a implantação da alíquota progressiva em Curitiba. De acordo com Rosa, o STF já se manifestou pela inconstitucionalidade de legislação semelhante de cerca de 30 municípios. ''Curitiba estava aguardando essa declaração'', disse.
A progressividade do imposto prevê a aplicação de alíquotas diferenciadas para o tributo conforme a prefeitura presume a capacidade de pagamento do contribuinte. Nesse sentido, um imóvel localizado em bairro nobre, de valor venal elevado ou localizado em região comercial geralmente é tributado com a alíquota mais alta.
Segundo Rosa, o STF julgou que essa interpretação pode gerar equívocos porque o contribuinte pode perder a capacidade de gerar renda ao longo da vida.
A Procuradoria Geral do Município informou que vai analisar o teor da sentença e acredita que cabe um recurso de agravo de instrumento.


