Curitiba – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o repasse que a Petrobras iria fazer à Delta Distribuidora de Petróleo, de Araucária, no valor de R$ 32,2 milhões, a título de ressarcimento do ICMS. A decisão é mais um capítulo da guerra de liminares, desencadeada pelas pequenas distribuidoras de combustíveis de todo o País que reivindicam na Justiça o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente à Petrobras.
A Petrobras estava na iminência de devolver o recolhimento de ICMS feito antecipadamente junto à distribuidora de Araucária, para cumprir decisão judicial do juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Luis, do Maranhão, José Maria do Rosário. Reconhecendo a lesão aos cofres da Petrobras e a urgência da ação, o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, entretanto, decidiu pela suspensão do repasse.
A Petrobras está preocupada com as dimensões que estão atingindo a guerra das liminares empreendidas por parte das pequenas distribuidoras de petróleo, que se recusam a pagar o ICMS, imposto cobrado antecipadamente pela estatal e depois repassado aos estados. Como a empresa tem presença em todo o País, as distribuidoras descobriram que qualquer foro pode acatar ações judiciais contra a empresa. No caso da distribuidora Delta, de Araucária, ela achou que teria mais sucesso no foro de São Luiz do Maranhão.
Atualmente tramitam na Justiça 20 dessas ações, movidas por pequenas distribuidoras contra a Petrobras, especialmente em varas cíveis do interior do País. O total reivindicado nessas ações já atinge R$ 927 milhões.

mockup