O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem por unanimidade fixar em 68,9% o índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente à correção monetária dos planos Verão, em janeiro de 1989, e Collor, em abril de 1990. A sentença do STJ praticamente encerra a discussão sobre os índices de correção, muito embora o assunto ainda possa voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que os trabalhadores entendem que ainda têm 16% a receber. Pelos cálculos do Banco Central, o reajuste de 68,9% custará R$ 38,4 bilhões ao governo.
O entendimento firmado pelo STJ é de que as contas do FGTS devem ser corrigidas em 42,72% pelas perdas relativas ao Plano Verão e 44,8% pelo Plano Collor, em abril de 1990. Como a Caixa Econômica Federal (CEF) já havia pago parte da correção do Plano Verão, os trabalhadores devem receber apenas a diferença, que equivale a 16,65%.
Seis dos sete ministros do STJ que votaram seguiram o entendimento do Supremo de que a correção dos planos Bresser, Collor, em maio de 1990, e Collor II não eram devidas. Apenas o ministro Francisco Peçanha Martins considerou que os trabalhadores tinham direito à reposição em todos os planos econômicos.
O governo ainda poderá recorrer da decisão do STJ para tentar reduzir o porcentual de correção, mas as chances de uma vitória são praticamente nulas. O ministro-relator da ação, Franciulli Netto, já deixou claro que o STJ não deve rever sua decisão. ‘‘Não acho que existe brecha para reexame desse assunto pelo Tribunal e penso que, pelos votos proferidos pelos ministros, a questão está encerrada’’, disse Netto.
O advogado Roberto Figueiredo Caldas, que representou os cinco trabalhadores alagoanos na ação que foi julgada ontem pelo STJ, apresentou aos ministros do Tribunal a tese de que houve um atraso na reedição de duas medidas provisórias nos planos Collor (maio de 1990) e Collor II, que acabou criando um vácuo legislativo. Essa situação teria permitido ao governo substituir o índice de correção das contas do FGTS por outro menor, o que teria gerado um prejuízo de 16% aos trabalhadores.
O ministro-relator considerou a tese relevante, mas entendeu que não cabe ao STJ tratar do assunto, porque o Supremo já julgou que nesses dois planos econômicos os trabalhadores não têm direito à correção. ‘‘Vale provocar o Supremo sobre essa questão e não é nesse momento que se deve discutir se as medidas provisórias caducaram, até porque de medidas provisórias e boas intenções o inferno está cheio’’, ironizou o ministro. Caldas adiantou que seguirá o conselho do ministro e levará a questão ao STF na próxima semana.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício, já pediu uma audiência com o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e espera iniciar as negociações para o pagamento da correção a todos os trabalhadores já na próxima semana. ‘‘Chega de enrolação e de ficar confiscando dinheiro dos trabalhadores’’, disse.

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