O relator ministro Teori Albino Zavascki, da 1 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, suspendeu ontem à tarde a liminar que impedia a cobrança de assinatura básica da Sercomtel Fixa. A operadora entrou com recurso especial no STJ em função da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que havia suspendido no dia 20 de junho a cobrança da assinatura básica. O ministro justifica no despacho que a cobrança da assinatura básica é legítima e que sua suspensão compromete cláusula financeira do contrato de concessão do serviço.
O presidente da Sercomtel, João Rezende, afirmou que a operadora fará a cobrança retroativa da tarifa da assinatura básica dos seus assinantes. No entanto, a forma como ela será feita ainda está em estudos. Segundo ele, cerca de 30 mil usuários deixaram de pagar a assinatura básica em função da decisão do TJ. Nesse período, a Sercomtel deixou de arrecadar R$ 800 mil. Rezendo informou também que a cobrança da tarifa será restabelecida nas contas que vencem a partir do dia 10.

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