STJ define prazo sobre planos econômicos
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terça-feira, 24 de agosto de 2010
Folhapress 
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode definir hoje sobre a redução do prazo de prescrição de 20 anos para 5 anos das ações civis públicas que pedem, coletivamente, a correção indevida das poupanças nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991). A maioria é de ações movidas por entidades de defesa do consumidor, sindicatos e associações de classe.
Para as ações individuais, o prazo de prescrição continua em 20 anos e não é questionado neste momento. Segundo a Febraban, há hoje cerca de 840 mil ações individuais em curso na Justiça.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se a redução do prazo de prescrição for aprovada, os bancos derrubam, em uma só tacada, 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção indevida.


