São Paulo – O índice de reajuste dos contratos imobiliários em abril de 1990 (Plano Collor I) será decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, há divergência sobre qual índice deveria prevalecer sobre os contratos imobiliários reajustados naquela época: o Bônus do Tesouro Nacional –série fiscal (BTNF) de 41,28% ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32%.
Em abril de 1990, os cruzados novos bloqueados na caderneta de poupança pelo Plano Collor I foram reajustados pelo BTNF, por determinação do Banco Central (BC), nos valores acima de NCz 50 mil. Abaixo desse limite, os saldos foram reajustados pelo IPC, assim como os contratos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em 84,32%. Como os recursos do SFH saem da poupança, surgiu a controvérsia sobre qual índice deveria ter sido aplicado à época.

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