STJ dá mais tempo para devedor
Agência Folha
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta semana, que os inadimplentes que estão contestando o valor da dívida na Justiça não podem ter o nome enviado ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou à Serasa, um serviço centralizado dos bancos. A decisão foi tomada em uma disputa judicial entre a empresa Super Cortes Serras e Facas Ltda., de Santa Catarina, e a Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil, do grupo Itaú.
Essa foi a primeira vez que o STJ julgou a questão. A concessão de recurso à empresa devedora abre precedentes para inúmeros outros casos no próprio STJ. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia dado ganho de causa para o grupo Itaú, mas a empresa Super Cortes Serras e Facas recorreu ao STJ em dezembro do ano passado.
Foi estabelecido que o envio do nome do devedor para o SPC ou Serasa, antes do julgamento final de processo sobre a dívida, só ocorrerá em situações de comprovada urgência e perigo de dano irreparável.

mockup