Embora o Banco Central ainda possa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando que o BC é o responsável pela reposição das perdas provocadas pelo Plano Collor, traz novas esperanças para os poupadores e correntistas que tiveram seu patrimônio dilapidado por aquele plano econômico. A decisão do STJ foi dada à ação movida por Noboku Nakamura Cury e mais sete pessoas. De acordo com o advogado Plínio Gustavo Prado Garcia, que impetrou a ação, a decisão do STJ significa que todos que tiverem seu processo julgado pelo tribunal obterão sentença favorável.
Na ação, Garcia reivindica a aplicação da diferença da correção de todos os ativos financeiros bloqueados dos seus clientes. Segundo o advogado, isso significa que não só deverá ser aplicada a correção de 84,32%, correspondentes ao IPC de fevereiro de 1990, nas cadernetas de poupança com data de vencimento entre 14 e 28 de março, que não receberam esse crédito, como também a sua atualização desde aquela época até hoje.
Pela decisão do STJ, todos os ativos, bloqueados ou não, deverão ser atualizados pela variação do IPC entre março de 1990 e fevereiro de 1991. A partir de março de 91 a atualização deverá ser feita pela variação do INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). ‘‘Isso representa a recomposição do patrimônio do correntista’’, afirma Garcia.
Mas a decisão do STJ favorece apenas os participantes da ação julgada pelo tribunal. Os demais correntistas que entraram com ação contra o BC têm de aguardar o julgamento do seu processo. Para quem não ingressou com ação contra o BC, o prazo para iniciar o processo já caducou. Pelo Código Cívil, o período para impetrar qualquer processo contra o poder público é de cinco anos, contados a partir da data do fato que provocou o prejuízo.
Há somente uma possibilidade para que quem não impetrou com a ação possa ainda vir a contestar a perda financeira, no caso, por meio de processo contra o banco detentor de suas contas à época do confisco. Como o BC alega que o dinheiro bloqueado não foi encaminhado para a instituição, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) enviou requerimento à Comissão de Defesa do Consumidor, do Meio-Ambiente e das Minorias da Câmara dos Deputados solicitando a convocação do presidente do BC, Gustavo Franco, para que ele demonstre à comissão que o envio dos recursos era tecnicamente inviável.
‘‘Com isso, vamos mostrar à Justiça que os bancos foram co-responsáveis pela falta de correção’’, afirma o coordenador-jurídico do Idec, Josué Rios. De acordo com Rios, se o recurso for acatado pela Justiça, o prazo para entrar com ação contestando as perdas será reaberto, porque contra os bancos privados esse período é de 20 anos. A comissão decidiu por um convite ao presidente do BC, mas a data para o seu comparecimento ainda não está definida.

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